Minas Gerais
PORTARIA
85 SRE, DE 10-6-2010
(DO-MG DE 11-6-2010)
ECF EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
Cessação de Uso
Divulgados novos prazos para cessação de uso de ECF sem Memória
de Fita Detalhe
Com
a alteração da Portaria 81 SRE, de 18-12-2009 (Fascículo 52/2009),
o contribuinte deverá observar os novos prazos para cessar o uso do ECF
que não possua memória de fita detalhe. Vencido o prazo, fica cancelada
a autorização de uso do ECF. A utilização após o prazo
sujeitará o estabelecimento às penalidades cabíveis.
O
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 23 da Parte 1
do Anexo VI do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002, e no Convênio ICMS 114/2008, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 81,
de 18 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Anexo I
(a que se refere o art. 1º da Portaria SRE nº 81/09)
RECEITA BRUTA ANUAL 2008 |
PRAZO |
Superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) |
31 de dezembro de 2010 |
Superior a R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) |
31 de janeiro de 2011 |
Superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e até R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) |
28 de fevereiro de 2011 |
Superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e até R$ 240.000,00 (duzentos quarenta mil reais) |
31 de março de 2011 |
Inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) |
30 de abril de 2011 |
(nr).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Pedro Meneguetti Subsecretário da Receita Estadual)
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