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Minas Gerais

Divulgados novos prazos para cessação de uso de ECF sem Memória de Fita Detalhe

Portaria SRE 85/2010

18/06/2010 22:32:36

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PORTARIA 85 SRE, DE 10-6-2010
(DO-MG DE 11-6-2010)

ECF – EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
Cessação de Uso

Divulgados novos prazos para cessação de uso de ECF sem Memória de Fita Detalhe
Com a alteração da Portaria 81 SRE, de 18-12-2009 (Fascículo 52/2009), o contribuinte deverá observar os novos prazos para cessar o uso do ECF que não possua memória de fita detalhe. Vencido o prazo, fica cancelada a autorização de uso do ECF. A utilização após o prazo sujeitará o estabelecimento às penalidades cabíveis.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 23 da Parte 1 do Anexo VI do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no Convênio ICMS 114/2008, RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria nº 81, de 18 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Anexo I
(a que se refere o art. 1º da Portaria SRE nº 81/09)

RECEITA BRUTA ANUAL – 2008

PRAZO

Superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)

31 de dezembro de 2010

Superior a R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)

31 de janeiro de 2011

Superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e até R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais)

28 de fevereiro de 2011

Superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e até R$ 240.000,00 (duzentos quarenta mil reais)

31 de março de 2011

Inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)

30 de abril de 2011

 ”(nr).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Pedro Meneguetti – Subsecretário da Receita Estadual)

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