Bahia
PORTARIA
348 MF, DE 16-6-2010
(DO-U DE 17-6-2010)
CRÉDITO
Ressarcimento
MF institui procedimento especial de ressarcimento de créditos de IPI
Este
ato, cuja íntegra será divulgada no Fascículo 24/2010 do Colecionador
de IR, estabelece que poderá ser ressarcido o saldo credor do Imposto sobre
Produtos Industrializados IPI, acumulado em cada trimestre-calendário,
decorrente de aquisição de matéria-prima, produto intermediário
e material de embalagem, aplicados na industrialização, inclusive
de produto isento ou tributado à alíquota zero, que o contribuinte
não puder compensar com o IPI devido na saída de outros produtos.
Entre outras disposições fica estabelecido que a Receita Federal,
no prazo máximo de 30 dias contados da data do Pedido de Ressarcimento,
efetuará o pagamento de 50% do valor pleiteado por pessoa jurídica
que atenda, cumulativamente, às seguintes condições:
cumpra os requisitos de regularidade fiscal para o fornecimento de certidão
negativa ou de certidão positiva, com efeitos de negativa, de débitos
relativos aos tributos administrados pela RFB e à Dívida Ativa da
União administrada pela PGFN;
não tenha sido submetida ao regime especial de fiscalização
nos 36 meses anteriores à apresentação do pedido;
esteja obrigada a manter Escrituração Fiscal Digital;
tenha efetuado exportações em todos os 4 anos-calendário,
anteriores ao do pedido, observado que, nos segundo e terceiro anos-calendário
anteriores, a média das exportações tenha representado valor
igual ou superior a 30% da receita bruta total; e
nos 24 meses anteriores à apresentação do pedido objeto
do procedimento especial, não tenha havido indeferimentos de Pedidos de
Ressarcimento ou não homologações de compensações,
relativos a créditos de PIS, Cofins e IPI, totalizando valor superior a
15% do montante solicitado ou declarado.
A Receita Federal editará normas complementares necessárias à
implementação do procedimento especial de ressarcimento de que trata
esta portaria.
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