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São Paulo

Alterados os procedimentos para a apuração de desconformidade de combustíveis

Portaria CAT 90/2010

27/06/2010 01:55:16

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PORTARIA 90 CAT, DE 21-6-2010
(DO-SP DE 22-6-2010)

COMBUSTÍVEL
Fiscalização

Alterados os procedimentos para a apuração de desconformidade de combustíveis
As modificações na Portaria 28 CAT, de 20-4-2005 (Informativo 17/2005), tratam da eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes pela não apresentação da cópia do registro de revendedor varejista expedido pela ANP, com efeitos a partir de 21-6-2010.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto na Lei 11.929, de 12-4-2005, e nos artigos 20,24 e 499 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30-11-2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-28, de 20-4-2005:
I – o item 1 do parágrafo único do artigo 11-A:

Esclarecimento COAD: O artigo 11-A da Portaria 28 CAT/2005 determina que a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, de estabelecimento que não possuir o registro de revendedor varejista, quando autorizada pelo Sr. Delegado Regional Tributário, será concedida em caráter provisório, exclusivamente para possibilitar o atendimento às regras da ANP.

“1. no Cadastro de Contribuintes constará que a eficácia da inscrição do estabelecimento encontra-se suspensa, por falta de licença necessária para o início de atividade, a partir da data da abertura; ” (NR);
II – o artigo 11-B:
“Art. 11-B – o estabelecimento cuja inscrição tenha sido concedida nos termos do artigo 11-A passará para situação cadastral ‘ativo’ no Cadastro de Contribuintes após a apresentação, no Posto Fiscal de vinculação, de cópia do registro de que trata o inciso IV do artigo 11, com validade a partir da data de concessão do referido registro, devendo cumprir todas as obrigações tributárias, a partir desta mesma data.” (NR).
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21-6-2010.

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