São Paulo
PORTARIA
86 CAT, DE 21-6-2010
(DO-SP DE 22-6-2010)
CRÉDITO ACUMULADO
Normas
Crédito Acumulado do ICMS: alteradas as disposições que
estabelecem forma alternativa para apuração e apresentação
Prorroga
a vigência do regime especial no período de abril a dezembro/2010,
que permite que os documentos relativos às operações geradoras
do crédito acumulado, em lugar de serem entregues após o registro
do pedido de apropriação no sistema e-CredAc, possam permanecer no
estabelecimento à disposição do fisco. Este ato altera a Portaria
63 CAT, de 31-5-2010 (Fascículo 22/2010).
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições
legais e considerando o disposto nos artigos 72-A e 30 das Disposições
Transitórias, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490,
de 30-11-2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação
que se segue, o artigo 8º da Portaria CAT-63, de 31-05-2010:
Art. 8º a decisão sobre os pedidos realizados nos termos
desta portaria cabe às autoridades nomeadas no artigo 43 da Portaria CAT-26,
de 12-2-2010, vedada a autorização a título precário.
(NR).
Art. 2º Fica acrescentado, com a redação
que se segue, o § 4º ao artigo 5º da Portaria CAT-63, de
31-5-2010:
Esclarecimento COAD: O artigo 5º da Portaria 63 CAT/2010 estabelece que após o registro do pedido de apropriação no sistema e-CredAc deverá ser apresentada via impressa do referido pedido ao posto fiscal de subordinação do estabelecimento requerente, no prazo de 5 dias contados da data do registro, acompanhada dos documentos exigidos.
§ 4º o regime especial concedido com base no § 2º do artigo 3º da Portaria CAT-53, de 12-8-96, vigente até 31-3-2010, conforme estabelece o inciso II do artigo 57 da Portaria CAT-26, de 12-2-2010, produzirá efeitos para o crédito acumulado gerado no período de abril a dezembro de 2010, observados os termos desta portaria. (NR).
Esclarecimento COAD: O artigo 3º da Portaria 53 CAT/96 e o inciso II do artigo 57 da Portaria 26 CAT/2010 dispõem sobre os documentos a serem entregues junto com o Demonstrativo do Crédito Acumulado, os quais ficarão retidos no Posto Fiscal.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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