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São Paulo

Crédito Acumulado do ICMS: alteradas as disposições que estabelecem forma alternativa para apuração e apresentação

Portaria CAT 86/2010

27/06/2010 01:55:41

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PORTARIA 86 CAT, DE 21-6-2010
(DO-SP DE 22-6-2010)

CRÉDITO ACUMULADO
Normas

Crédito Acumulado do ICMS: alteradas as disposições que estabelecem forma alternativa para apuração e apresentação
Prorroga a vigência do regime especial no período de abril a dezembro/2010, que permite que os documentos relativos às operações geradoras do crédito acumulado, em lugar de serem entregues após o registro do pedido de apropriação no sistema e-CredAc, possam permanecer no estabelecimento à disposição do fisco. Este ato altera a Portaria 63 CAT, de 31-5-2010 (Fascículo 22/2010).

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos artigos 72-A e 30 das Disposições Transitórias, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue, o artigo 8º da Portaria CAT-63, de 31-05-2010:
“Art. 8º – a decisão sobre os pedidos realizados nos termos desta portaria cabe às autoridades nomeadas no artigo 43 da Portaria CAT-26, de 12-2-2010, vedada a autorização a título precário.” (NR).
Art. 2º – Fica acrescentado, com a redação que se segue, o § 4º ao artigo 5º da Portaria CAT-63, de 31-5-2010:

Esclarecimento COAD: O artigo 5º da Portaria 63 CAT/2010 estabelece que após o registro do pedido de apropriação no sistema e-CredAc deverá ser apresentada via impressa do referido pedido ao posto fiscal de subordinação do estabelecimento requerente, no prazo de 5 dias contados da data do registro, acompanhada dos documentos exigidos.

“§ 4º – o regime especial concedido com base no § 2º do artigo 3º da Portaria CAT-53, de 12-8-96, vigente até 31-3-2010, conforme estabelece o inciso II do artigo 57 da Portaria CAT-26, de 12-2-2010, produzirá efeitos para o crédito acumulado gerado no período de abril a dezembro de 2010, observados os termos desta portaria.” (NR).

Esclarecimento COAD: O artigo 3º da Portaria 53 CAT/96 e o inciso II do artigo 57 da Portaria 26 CAT/2010 dispõem sobre os documentos a serem entregues junto com o Demonstrativo do Crédito Acumulado, os quais ficarão retidos no Posto Fiscal.

Art. 3º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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