São Paulo
PORTARIA
92 CAT, DE 21-6-2010
(DO-SP DE 22-6-2010)
GRÁFICA
Credenciamento
CAT altera as normas relativas ao credenciamento de estabelecimento gráfico
Fica
estabelecido que o pedido de credenciamento de estabelecimento gráfico
será feito por meio eletrônico através do site do Posto Fiscal
Eletrônico PFE, disponível no endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br.
O cadastramento de gráficas estabelecidas em outro Estado será efetuado
por meio do Programa Gerador de Documentos. Este ato altera a Portaria 90 CAT,
de 17-12-2002 (Informativo 52/2002).
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no artigo 236 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000,
expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação
que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-90, de 17-12-
2002:
I o artigo 2º:
Art. 2º o cadastramento de gráficas estabelecidas em
outras Unidades da Federação deverá ser efetuado por meio do
PGD Programa Gerador de Documentos, de acordo com o disposto no Anexo
III da Portaria CAT 92, de 23-12-1998, utilizando-se o evento 606 Inscrição
no Estado para estabelecimento localizado em outro Estado, exceto Substituto
Tributário. (NR);
II o caput do artigo 3º, mantidos seus incisos:
Art. 3º o formulário de pedido de credenciamento de gráfica
estabelecida neste Estado, ou estabelecida em outra Unidade da Federação
e inscrita neste Estado nos termos do artigo 2º, será preenchido em
meio eletrônico, através do site do Posto Fiscal Eletrônico
PFE, na página da Secretaria da Fazenda endereço http:
//pfe.fazenda.sp.gov.br, na pasta Autorizações, informando-se,
nos campos próprios: (NR);
III o caput e o inciso I do artigo 4º, mantido o inciso II:
Art. 4º Os pedidos de credenciamento ou de cadastramento de
gráfica, preenchidos na forma dos artigos 2º e 3º, serão
submetidos à análise da Secretaria da Fazenda, devendo seus respectivos
comprovantes ser impressos e entregues, em duas vias:
I no Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento gráfico,
quando se tratar de estabelecimento situado neste Estado; (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21-6-2010.
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