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São Paulo

CAT altera as normas relativas ao credenciamento de estabelecimento gráfico

Portaria CAT 92/2010

27/06/2010 01:55:48

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PORTARIA 92 CAT, DE 21-6-2010
(DO-SP DE 22-6-2010)

GRÁFICA
Credenciamento

CAT altera as normas relativas ao credenciamento de estabelecimento gráfico
Fica estabelecido que o pedido de credenciamento de estabelecimento gráfico será feito por meio eletrônico através do site do Posto Fiscal Eletrônico – PFE, disponível no endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br. O cadastramento de gráficas estabelecidas em outro Estado será efetuado por meio do Programa Gerador de Documentos. Este ato altera a Portaria 90 CAT, de 17-12-2002 (Informativo 52/2002).

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 236 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-90, de 17-12- 2002:
I – o artigo 2º:
“Art. 2º – o cadastramento de gráficas estabelecidas em outras Unidades da Federação deverá ser efetuado por meio do PGD – Programa Gerador de Documentos, de acordo com o disposto no Anexo III da Portaria CAT 92, de 23-12-1998, utilizando-se o evento 606 – Inscrição no Estado para estabelecimento localizado em outro Estado, exceto Substituto Tributário.” (NR);
II – o caput do artigo 3º, mantidos seus incisos:
“Art. 3º – o formulário de pedido de credenciamento de gráfica estabelecida neste Estado, ou estabelecida em outra Unidade da Federação e inscrita neste Estado nos termos do artigo 2º, será preenchido em meio eletrônico, através do site do Posto Fiscal Eletrônico – PFE, na página da Secretaria da Fazenda – endereço http: //pfe.fazenda.sp.gov.br, na pasta “Autorizações”, informando-se, nos campos próprios: ” (NR);
III – o caput e o inciso I do artigo 4º, mantido o inciso II:
“Art. 4º – Os pedidos de credenciamento ou de cadastramento de gráfica, preenchidos na forma dos artigos 2º e 3º, serão submetidos à análise da Secretaria da Fazenda, devendo seus respectivos comprovantes ser impressos e entregues, em duas vias:
I – no Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento gráfico, quando se tratar de estabelecimento situado neste Estado; ” (NR).
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21-6-2010.

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