São Paulo
PORTARIA
93 CAT, DE 21-6-2010
(DO-SP DE 22-6-2010)
ECF EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
Normas
CAT altera as normas relativas ao credenciamento de fabricantes de ECF
e lacres
Fica
estabelecido que o credenciamento de interessado estabelecido em outro Estado
será feito por meio do PGD Programa Gerador de Documentos, disponível
no site da Receita Federal, utilizando-se o evento 606 Inscrição
no Estado para Estabelecimento localizado em outro Estado, exceto se for substituto
tributário, com efeitos a partir de 21-6-2010. Este ato altera a Portaria
55 CAT/98 (Informativo 28/98).
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 26 e 251 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passam a vigorar, com a redação
que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-55/98, de 14-7-98:
Remissão COAD: Portaria 55 CAT/98
Art. 37-B O interessado no credenciamento deve solicitá-lo por meio da internet, na página do Posto Fiscal Eletrônico PFE, no endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br ou www.fazenda.sp.gov.br, preenchendo o formulário denominado PEDIDO DE CREDENCIAMENTO PARA FABRICAR ECF.
I
o parágrafo único do artigo 37-B:
Parágrafo único na hipótese de o interessado no
credenciamento para fabricar equipamento ECF estar estabelecido em outra Unidade
da Federação, a solicitação deverá ser feita por meio
do PGD Programa Gerador de Documentos, disponível para download
no site da Receita Federal, conforme o disposto no Anexo III da Portaria
CAT 92/98, de 23-12-98, utilizando-se o evento 606 Inscrição
no Estado para Estabelecimento localizado em outro Estado, exceto Substituto
Tributário. (NR);
II o § 2º do artigo 48:
Remissão COAD: Portaria 55 CAT/98
Art. 48 O interessado no credenciamento para fabricação de lacres deve solicitá-lo por meio da internet, na página do Posto Fiscal Eletrônico PFE, no endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br ou www.fazenda.sp.gov.br, preenchendo o formulário denominado PEDIDO DE CREDENCIAMENTO PARA FABRICAR LACRE, disponível em Serviços ao Contribuinte ou Serviços ao Contabilista na pasta Autorizações.
§ 2º
na hipótese de o interessado no credenciamento para fabricar lacres
estar estabelecido em outra Unidade da Federação, a solicitação
deverá ser feita por meio do PGD Programa Gerador de Documentos,
disponível para download no site da Receita Federal, conforme
o disposto no Anexo III da Portaria CAT 92/98, de 23-12-98, utilizando-se o
evento 606 Inscrição no Estado para Estabelecimento localizado
em outro Estado, exceto Substituto Tributário. (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21-6-2010.
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