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São Paulo

CAT altera as normas relativas ao credenciamento de fabricantes de ECF e lacres

Portaria CAT 93/2010

27/06/2010 01:55:48

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PORTARIA 93 CAT, DE 21-6-2010
(DO-SP DE 22-6-2010)

ECF – EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
Normas

CAT altera as normas relativas ao credenciamento de fabricantes de ECF e lacres
Fica estabelecido que o credenciamento de interessado estabelecido em outro Estado será feito por meio do PGD – Programa Gerador de Documentos, disponível no site da Receita Federal, utilizando-se o evento 606 – Inscrição no Estado para Estabelecimento localizado em outro Estado, exceto se for substituto tributário, com efeitos a partir de 21-6-2010. Este ato altera a Portaria 55 CAT/98 (Informativo 28/98).

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 26 e 251 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-55/98, de 14-7-98:

Remissão COAD: Portaria 55 CAT/98
“Art. 37-B – O interessado no credenciamento deve solicitá-lo por meio da internet, na página do Posto Fiscal Eletrônico – PFE, no endereço
http://pfe.fazenda.sp.gov.br ou www.fazenda.sp.gov.br, preenchendo o formulário denominado PEDIDO DE CREDENCIAMENTO PARA FABRICAR ECF”.

I – o parágrafo único do artigo 37-B:
“Parágrafo único – na hipótese de o interessado no credenciamento para fabricar equipamento ECF estar estabelecido em outra Unidade da Federação, a solicitação deverá ser feita por meio do PGD – Programa Gerador de Documentos, disponível para download no site da Receita Federal, conforme o disposto no Anexo III da Portaria CAT 92/98, de 23-12-98, utilizando-se o evento 606 – Inscrição no Estado para Estabelecimento localizado em outro Estado, exceto Substituto Tributário.” (NR);
II – o § 2º do artigo 48:

Remissão COAD: Portaria 55 CAT/98
“Art. 48 – O interessado no credenciamento para fabricação de lacres deve solicitá-lo por meio da internet, na página do Posto Fiscal Eletrônico – PFE, no endereço
http://pfe.fazenda.sp.gov.br ou www.fazenda.sp.gov.br, preenchendo o formulário denominado PEDIDO DE CREDENCIAMENTO PARA FABRICAR LACRE, disponível em Serviços ao Contribuinte ou Serviços ao Contabilista – na pasta Autorizações”.

“§ 2º – na hipótese de o interessado no credenciamento para fabricar lacres estar estabelecido em outra Unidade da Federação, a solicitação deverá ser feita por meio do PGD – Programa Gerador de Documentos, disponível para download no site da Receita Federal, conforme o disposto no Anexo III da Portaria CAT 92/98, de 23-12-98, utilizando-se o evento 606 – Inscrição no Estado para Estabelecimento localizado em outro Estado, exceto Substituto Tributário.” (NR).
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21-6-2010.

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