São Paulo
PORTARIA
94 CAT, DE 22-6-2010
(DO-SP DE 23-6-2010)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produto de Limpeza
Alteradas as disposições relativas às operações
com produtos de limpeza
Fica
incluída a classificação fiscal 3808.94.19 NBM ao item 1
água sanitária, branqueador ou alvejante, do Anexo Único da Portaria
79 CAT, de 7-6-2010 (Fascículo 23/2010), que estabeleceu a base de cálculo
do ICMS nas operações com esses produtos, com efeitos a partir de
1-7-2010.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
nos artigos 41,313-K e 313-L do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte
portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação
que se segue o item 1 do Anexo Único da Portaria CAT-79/2010, de 7 de junho
de 2010:
1 |
água sanitária, branqueador ou alvejante |
2828.90.11, 2828.90.19, |
70 |
(NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2010.
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