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São Paulo

Alteradas as disposições relativas às operações com produtos de limpeza

Portaria CAT 94/2010

27/06/2010 01:55:48

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PORTARIA 94 CAT, DE 22-6-2010
(DO-SP DE 23-6-2010)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produto de Limpeza

Alteradas as disposições relativas às operações com produtos de limpeza
Fica incluída a classificação fiscal 3808.94.19 NBM ao item 1 – água sanitária, branqueador ou alvejante, do Anexo Único da Portaria 79 CAT, de 7-6-2010 (Fascículo 23/2010), que estabeleceu a base de cálculo do ICMS nas operações com esses produtos, com efeitos a partir de 1-7-2010.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41,313-K e 313-L do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o item 1 do Anexo Único da Portaria CAT-79/2010, de 7 de junho de 2010:

1

água sanitária, branqueador ou alvejante

2828.90.11, 2828.90.19,
3206.41.00, 3808.94.19

70

” (NR).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2010.

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