São Paulo
PORTARIA
95 CAT, DE 22-6-2010
(DO-SP DE 23-6-2010)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Material de Construção
Alteradas as disposições relativas às operações
com materiais de construção
Fica
ajustado o item 59 do Anexo Único da Portaria 78 CAT, de 2-6-2010 (Fascículo
23/2010), para fixar novo IVA-ST para o produto treliças de aço,
com efeitos a partir de 1-7-2010.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
nos artigos 41,313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte
portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação
que se segue o item 59 do Anexo Único da Portaria CAT-78/2010, de 2 de
junho de 2010:
59 |
Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção, exceto treliças de aço |
7308.40.00, 7308.90 |
39 |
(NR).
Art. 2º Fica acrescentado o item 59.1 ao Anexo
Único da Portaria CAT-78/2010, de 2 de junho de 2010, com a seguinte redação:
59.1 |
Treliças de aço |
7308.40.00 |
35 |
(NR).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2010.
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