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São Paulo

Alteradas as disposições relativas às operações com materiais de construção

Portaria CAT 95/2010

27/06/2010 01:55:48

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PORTARIA 95 CAT, DE 22-6-2010
(DO-SP DE 23-6-2010)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Material de Construção

Alteradas as disposições relativas às operações com materiais de construção
Fica ajustado o item 59 do Anexo Único da Portaria 78 CAT, de 2-6-2010 (Fascículo 23/2010), para fixar novo IVA-ST para o produto “treliças de aço”, com efeitos a partir de 1-7-2010.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41,313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o item 59 do Anexo Único da Portaria CAT-78/2010, de 2 de junho de 2010:

59

Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção, exceto treliças de aço

7308.40.00, 7308.90

39

”(NR).

Art. 2º – Fica acrescentado o item 59.1 ao Anexo Único da Portaria CAT-78/2010, de 2 de junho de 2010, com a seguinte redação:

59.1

Treliças de aço

7308.40.00

35

” (NR).

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2010.

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