São Paulo
PORTARIA
97 CAT, DE 23-6-2010
(DO-SP DE 24-6-2010)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Papelaria
CAT altera as normas relativas às operações com produtos
de papelaria
Fica
ajustada descrição do item 24 do Anexo Único da Portaria 260
CAT, de 11-12-2009 (Fascículo 51/2009), com efeitos a partir de 1-7-2010.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
nos artigos 41, caput, 313-Z13 e 313-Z14 do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000,
e no Decreto 55.868, de 27-5-2010, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação
que se segue o item 24 do Anexo Único da Portaria CAT-260/2009, de 11-12-2009:
24. papel-carbono, papel autocopiativo (exceto os vendidos em rolos de
diâmetro igual ou maior do que 60 cm e os vendidos em folhas de formato
igual ou maior do que 60 cm de altura e igual ou maior que 90 cm de largura)
e outros papéis para cópia ou duplicação (incluídos
os papéis para estênceis ou para chapas ofsete), estênceis completos
e chapas ofsete, de papel, em folhas, mesmo acondicionados em caixas 4809 e
4816 57 (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de
2010.
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