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São Paulo

CAT altera as normas relativas às operações com produtos de papelaria

Portaria CAT 97/2010

27/06/2010 01:55:49

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PORTARIA 97 CAT, DE 23-6-2010
(DO-SP DE 24-6-2010)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Papelaria

CAT altera as normas relativas às operações com produtos de papelaria
Fica ajustada descrição do item 24 do Anexo Único da Portaria 260 CAT, de 11-12-2009 (Fascículo 51/2009), com efeitos a partir de 1-7-2010.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, caput, 313-Z13 e 313-Z14 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e no Decreto 55.868, de 27-5-2010, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o item 24 do Anexo Único da Portaria CAT-260/2009, de 11-12-2009:
“24. papel-carbono, papel autocopiativo (exceto os vendidos em rolos de diâmetro igual ou maior do que 60 cm e os vendidos em folhas de formato igual ou maior do que 60 cm de altura e igual ou maior que 90 cm de largura) e outros papéis para cópia ou duplicação (incluídos os papéis para estênceis ou para chapas ofsete), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, em folhas, mesmo acondicionados em caixas 4809 e 4816 57” (NR).
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2010.

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