Trabalho e Previdência
PORTARIA
358 MF, DE 24-6-2010
(DO-U DE 25-6-2010)
PRAZO DE RECOLHIMENTO
Prorrogação do Vencimento
Prorrogado prazo para pagamento de tributos federais administrados pela RFB nos Estados de Alagoas e Pernambuco
O
referido ato prorroga para o último dia útil dos meses de dezembro
de 2010, janeiro e fevereiro de 2011, as datas de vencimento de tributos federais
administrados pela RFB Secretária da Receita Federal do Brasil,
antes previstas, respectivamente, para 20 a 30-6, julho e agosto/2010, respectivamente,
para os sujeitos passivos domiciliados nos seguintes municípios do:
Estado de Alagoas: Quebrangulo, Santana do Mundaú, Joaquim Gomes,
São José da Laje, União dos Palmares, Branquinha, Paulo Jacinto,
Murici, Rio Largo, Viçosa, Atalaia, Cajueiro, Capela, Jacuípe e Satuba;
Estado de Pernambuco: Água Preta, Barra de Guabiraba, Barreiros,
Correntes, Cortês, Jaqueira, Palmares, São Benedito do Sul e Vitória
de Santo Antão.
A prorrogação do prazo não implica direito a restituição
de quantias eventualmente já recolhidas.
A Portaria 358 MF/2010 suspendeu, a partir do dia 20-6 até 31-12-2010,
o prazo para a prática de atos processuais no âmbito da RFB pelos
sujeitos passivos domiciliados nos municípios dos Estados de Alagoas e
Pernambuco, citados anteriormente.
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