Rio de Janeiro
PORTARIA
684 SAF, DE 22-6-2010
(DO-RJ DE 24-6-2010)
PROCESSAMENTO DE DADOS
Arquivo Magnético
Prazo para entrega do Sintegra é alterado novamente
Foi revogada a Portaria 659 SAF, de 17-5-2010 (Fascículos 20 e 24/2010), que havia fixado o dia 25 do mês seguinte como prazo para apresentação dos arquivos do Sintegra. Com a revogação, o prazo do Sintegra volta a ser no dia 15 do mês seguinte, conforme determina o artigo 2º da Resolução 91 Sefaz, de 6-12-2007 (Fascículo 50/2007). Com relação às operações do mês de maio/2010, a Portaria esclarece que os contribuintes que entregaram o arquivo até 25-6 serão dispensados das penalidades previstas para entrega fora do prazo.
O
SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais, considerando o princípio da hierarquia que deve reger a edição
dos atos administrativos normativos, e considerando o prazo estatuído no
parágrafo único do art. 2º da Resolução SEFAZ nº 91/2007,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Portaria SAF nº 659,
publicada no D.O. de 14 de maio de 2010.
Art. 2º Não caberá imposição
da penalidade prevista no inciso XX do art. 59 da Lei nº 2.657/96,
com a redação dada pela Lei nº 5.356/2008, na hipótese
em que o contribuinte entregar o seu arquivo magnético do mês de maio
de 2010 no período do dia 15 ao dia 25 de junho de 2010.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação. (Hélio Honório de Oliveira
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização)
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