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Rio de Janeiro

Prazo para entrega do Sintegra é alterado novamente

Portaria SAF 684/2010

03/07/2010 16:12:53

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PORTARIA 684 SAF, DE 22-6-2010
(DO-RJ DE 24-6-2010)

PROCESSAMENTO DE DADOS
Arquivo Magnético

Prazo para entrega do Sintegra é alterado novamente

Foi revogada a Portaria 659 SAF, de 17-5-2010 (Fascículos 20 e 24/2010), que havia fixado o dia 25 do mês seguinte como prazo para apresentação dos arquivos do Sintegra. Com a revogação, o prazo do Sintegra volta a ser no dia 15 do mês seguinte, conforme determina o artigo 2º da Resolução 91 Sefaz, de 6-12-2007 (Fascículo 50/2007). Com relação às operações do mês de maio/2010, a Portaria esclarece que os contribuintes que entregaram o arquivo até 25-6 serão dispensados das penalidades previstas para entrega fora do prazo.

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o princípio da hierarquia que deve reger a edição dos atos administrativos normativos, e considerando o prazo estatuído no parágrafo único do art. 2º da Resolução SEFAZ nº 91/2007, RESOLVE:
Art. 1º – Fica revogada a Portaria SAF nº 659, publicada no D.O. de 14 de maio de 2010.
Art. 2º – Não caberá imposição da penalidade prevista no inciso XX do art. 59 da Lei nº 2.657/96, com a redação dada pela Lei nº 5.356/2008, na hipótese em que o contribuinte entregar o seu arquivo magnético do mês de maio de 2010 no período do dia 15 ao dia 25 de junho de 2010.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. (Hélio Honório de Oliveira – Subsecretário-Adjunto de Fiscalização)

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