São Paulo
PORTARIA
103 CAT, DE 28-6-2010
(DO-SP DE 29-6-2010)
NÃO INCIDÊNCIA
Papel
CAT altera disposição que disciplina o prévio reconhecimento
da não incidência do ICMS nas operações com papel destinado
à impressão de livro, jornal e periódico
Fica
alterada a Portaria 14 CAT, de 10-2-2010 (Fascículo 07/2010), para estabelecer
que o cumprimento das obrigações relativas aos papéis relacionados
nos itens 3 a 128 do Anexo I entrará em vigor a partir de 1-8-2010, exceto
para as disposições previstas nos artigos 3º ao 7º, que
tratam sobre o credenciamento dos contribuintes no Sistema de Reconhecimento
e Controle das Operações com Papel Imune (RECOPI).
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no § 6º do artigo 7º do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
- RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação
que se segue a alínea a do inciso II do artigo 16 da Portaria
CAT-14/2010, de 10-2-2010:
Remissão COAD: Portaria 14 CAT/2010
Art. 16 Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, relativamente:
..........................................................................................................................
II aos demais artigos, no que se refere:
a)
aos papéis dos tipos relacionados nos itens 3 a 128 do Anexo I, para os
fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2010; (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
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