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São Paulo

CAT altera disposição que disciplina o prévio reconhecimento da não incidência do ICMS nas operações com papel destinado à impressão de livro, jornal e periódico

Portaria CAT 103/2010

03/07/2010 16:13:04

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PORTARIA 103 CAT, DE 28-6-2010
(DO-SP DE 29-6-2010)

NÃO INCIDÊNCIA
Papel

CAT altera disposição que disciplina o prévio reconhecimento da não incidência do ICMS nas operações com papel destinado à impressão de livro, jornal e periódico
Fica alterada a Portaria 14 CAT, de 10-2-2010 (Fascículo 07/2010), para estabelecer que o cumprimento das obrigações relativas aos papéis relacionados nos itens 3 a 128 do Anexo I entrará em vigor a partir de 1-8-2010, exceto para as disposições previstas nos artigos 3º ao 7º, que tratam sobre o credenciamento dos contribuintes no Sistema de Reconhecimento e Controle das Operações com Papel Imune (RECOPI).

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no § 6º do artigo 7º do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue a alínea “a” do inciso II do artigo 16 da Portaria CAT-14/2010, de 10-2-2010:

Remissão COAD: Portaria 14 CAT/2010
“Art. 16 – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, relativamente:”
..........................................................................................................................    
“II – aos demais artigos, no que se refere:”

“a) aos papéis dos tipos relacionados nos itens 3 a 128 do Anexo I, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2010; ” (NR).
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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