Minas Gerais
PORTARIA
61 SUTRI, DE 28-6-2010
(DO-MG DE 30-6-2010)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral
Mantidos valores da substituição tributária do ICMS nas
operações com água mineral ou potável
Os
valores constantes na Portaria 55 SUTRI, de 24-2-2010 (Fascículo 09/2010),
serão utilizados para determinação da base de cálculo do
ICMS devido por substituição tributária até 31-12-2010,
com efeitos a partir de 1-7-2010.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea b do inciso
I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, para até 31 de dezembro
de 2010, o prazo de vigência dos preços médios ponderados a consumidor
final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária
nas operações com água mineral ou potável, constantes do
Anexo Único da Portaria SUTRI nº 55, de 24 de fevereiro de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º
de julho de 2010. (Gladstone Almeida Bartolozzi Diretor da Superintendência
de Tributação)
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