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Minas Gerais

Mantidos valores da substituição tributária do ICMS nas operações com água mineral ou potável

Portaria SUTRI 61/2010

03/07/2010 16:13:07

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PORTARIA 61 SUTRI, DE 28-6-2010
(DO-MG DE 30-6-2010)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral

Mantidos valores da substituição tributária do ICMS nas operações com água mineral ou potável
Os valores constantes na Portaria 55 SUTRI, de 24-2-2010 (Fascículo 09/2010), serão utilizados para determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária até 31-12-2010, com efeitos a partir de 1-7-2010.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Fica prorrogado, para até 31 de dezembro de 2010, o prazo de vigência dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável, constantes do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 55, de 24 de fevereiro de 2010.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2010. (Gladstone Almeida Bartolozzi – Diretor da Superintendência de Tributação)

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