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São Paulo

CAT antecipa utilização de código para recolhimento de multa por infração à legislação da Secretaria Estadual dos Transportes Metropolitanos

Portaria CAT 98/2010

03/07/2010 16:13:18

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PORTARIA 98 CAT, DE 24-6-2010
(DO-SP DE 25-6-2010)

ARRECADAÇÃO
Código de Receita

CAT antecipa utilização de código para recolhimento de multa por infração à legislação da Secretaria Estadual dos Transportes Metropolitanos
O código de receita 650-6 está em vigor desde 1-7-2010. Este ato altera a Portaria 39 CAT, de 22-3-2010 (Fascículo 12/2010).

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA expede a seguinte portaria:
Art. 1º – O artigo 3º da Portaria CAT-39, de 22-3-2010, passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – Esta portaria entrará em vigor a partir de 1º de julho de 2010”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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