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Estabelecidos os preços e os coeficientes para apuração do ISS pela construção civil

Portaria SF 78/2010

11/07/2010 00:11:19

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PORTARIA 78 SF, DE 2010
(DO-MSP DE 1-7-2010)

CONSTRUÇÃO CIVIL
Valor por Metro Quadrado

Estabelecidos os preços e os coeficientes para apuração do ISS pela construção civil
Foram fixados, com vigência desde 1-7-2010, os preços a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos documentos fiscais.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto no 3º do artigo 14 da Lei no 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado pelo  3º do artigo 17 do Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004, combinado com os artigos 29 e 30, deste mesmo citado decreto, RESOLVE:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1o de julho de 2010 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/83, observando-se, ainda o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante  aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

TABELA I – VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL

Valores em Reais

TIPO DE CONSTRUÇÃO

GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

INTENSIVO

MÉDIO

PEQUENO

Apartamentos

579,47

482,89

338,02

Casa (Térrea ou Sobrado)

724,34

579,47

434,60

Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades

676,05

531,18

386,31

Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades

627,76

482,89

338,02

Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades

531,18

434,60

289,73

Casas Pré-Fabricadas

531,18

434,60

289,73

Abrigo para Veículos

   

289,73

Valores em Reais

TABELA II – VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS

1. USO COMERCIAL (C)

 

C 1 – Comércio Varejista de Âmbito Local

482,89

C 2 – Comércio Varejista Diversificado

482,89

C 3 – Comércio Atacadista

386,31

2. USO SERVIÇOS (S)

 

S 1 – Serviço de Âmbito Local

482,89

S 2 – Serviço Diversificado

579,47

S 2.2 – Pessoais e de Saúde

676,05

S 2.5 – Hospedagem

579,47

S 2.5 – Hospedagem (área superior a 2.500 m2 com elevador)

724,34

S 2.8 – De Oficinas

386,31


TABELA II – VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS

2. USO SERVIÇOS (S)

 

S 2.9 – De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis

386,31

S 3 – Serviço Especiais

386,31

3. USO INSTITUCIONAL (E)

 

E 1 – Instituições de Âmbito Local

482,89

E 1.3 – Saúde

676,05

E 2 – Instituições Diversificadas

482,89

E 2.3 – Saúde

820,91

E 3 – Instituições Especiais

482,89

E 3.3 – Saúde

820,91

4. USO INDUSTRIAL (I)

 

I 1 – Indústrias não Incômodas

482,89

I 2 – Indústrias Diversificadas

482,89

I 3 – Indústrias Especiais

482,89

I – Galpão (sem fim especificado)

386,31


TABELA III – COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS
PARA FINS DE QUITAÇÃO DO ISS NA EXPEDIÇÃO DE
HABITE-SE

Julho 2010

ANO

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

2001

2,2067

2,2067

2,2067

2,2067

2,2067

2,2067

2,1498

2,1473

2,1339

2,1293

2,1260

2,1260

2002

2,1260

2,1260

2,1260

2,1260

2,1260

2,1260

1,9607

1,9465

1,9418

1,9418

1,9418

1,9418

2003

1,9418

1,9418

1,9418

1,9418

1,9418

1,9418

1,7611

1,7428

1,7337

1,6679

1,6661

1,6616

2004

1,6616

1,6616

1,6616

1,6616

1,6616

1,6616

1,5743

1,5743

1,5743

1,5743

1,5743

1,5743

2005

1,5743

1,5743

1,5743

1,5743

1,5743

1,5743

1,4807

1,4591

1,4562

1,4562

1,4562

1,4562

2006

1,4539

1,4506

1,4506

1,4506

1,4506

1,4506

1,4080

1,4044

1,4014

1,4014

1,4011

1,4001

2007

1,3937

1,3842

1,3799

1,3749

1,3725

1,3680

1,2890

1,2817

1,2817

1,2817

1,2810

1,2810

2008

1,2810

1,2810

1,2783

1,2677

1,2677

1,2677

1,1889

1,1836

1,1763

1,1738

1,1738

1,1738

2009

1,1738

1,1738

1,1738

1,1738

1,1738

1,1738

1,0950

1,0872

1,0872

1,0872

1,0827

1,0821

2010

1,0821

1,0821

1,0728

1,0728

1,0728

1,0728

1,0000

         

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