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Rio de Janeiro

Detran altera procedimentos para liberação de veículos apreendidos

Portaria DETRAN 4132/2010

11/07/2010 00:12:07

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PORTARIA 4.132 DETRAN, DE 30-6-2010
(DO-RJ DE 6-7-2010)

VEÍCULOS
Normas para Retirada do Depósito

Detran altera procedimentos para liberação de veículos apreendidos
Esta alteração da Portaria 3.502 Detran, de 7-6-2005 (Informativo 25/2005), tem objetivo de simplificar os procedimentos para retirada dos veículos apreendidos do depósito, através da adoção de sistema eletrônico de liberação a ser implantado nos depósitos públicos.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no exercício de suas atribuições legais e tendo em vista que consta dos Processos Administrativos E-12/419370/2010, E-12/533654/2009 e E-12/511931/2008; e considerando a necessidade de aprimorar procedimento de liberação de veículos apreendidos, RESOLVE:
Art. 1º – O caput e parágrafos 1 e 3 do art. 16 da Portaria PRES-DETRAN/RJ n 3502, de 7 de junho de 2005, passam a viger com a seguinte redação:
“Art. 16 – A liberação de veículos apreendidos será processada diretamente nos depósitos mediante registro em sistema informatizado do DETRAN/RJ por operador sistemicamente identificado, após a confirmação da quitação dos tributos e multas, exceto quando requerente for procurador do proprietário do veículo ou for suscitada dúvida quanto à regularidade documental, caso em que a liberação deverá ser processada na sede do DETRAN/RJ ou em Unidades de Liberação de Veículos, expedindo-se Guia de Liberação Oficial com chave de autenticidade.
§ 1º – Após a liberação, proprietário do veículo ou seu procurador munido da Guia de Liberação Oficial deverá dirigir-se ao local indicado pelo DETRAN/RJ para obtenção da guia de pagamento dos valores de diárias e reboque.
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§ 3º – Quando da liberação do veículo, proprietário ou seu procurador será fotografado e assinará Recibo de Entrega de Veículo (Anexo II).

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Art. 2º – O sistema eletrônico de liberação será implementado nos depósitos após a adequação de suas instalações físicas para atendimento ao público.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. (Fernando Avelino B. Vieira – Presidente)

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