Rio de Janeiro
PORTARIA
4.132 DETRAN, DE 30-6-2010
(DO-RJ DE 6-7-2010)
VEÍCULOS
Normas para Retirada do Depósito
Detran altera procedimentos para liberação de veículos
apreendidos
Esta
alteração da Portaria 3.502 Detran, de 7-6-2005 (Informativo 25/2005),
tem objetivo de simplificar os procedimentos para retirada dos veículos
apreendidos do depósito, através da adoção de sistema eletrônico
de liberação a ser implantado nos depósitos públicos.
O
PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DETRAN/RJ, no exercício de suas atribuições legais e tendo em
vista que consta dos Processos Administrativos E-12/419370/2010, E-12/533654/2009
e E-12/511931/2008; e considerando a necessidade de aprimorar procedimento de
liberação de veículos apreendidos, RESOLVE:
Art. 1º O caput e parágrafos 1 e 3
do art. 16 da Portaria PRES-DETRAN/RJ n 3502, de 7 de junho de 2005, passam
a viger com a seguinte redação:
Art. 16 A liberação de veículos apreendidos será
processada diretamente nos depósitos mediante registro em sistema informatizado
do DETRAN/RJ por operador sistemicamente identificado, após a confirmação
da quitação dos tributos e multas, exceto quando requerente for procurador
do proprietário do veículo ou for suscitada dúvida quanto à
regularidade documental, caso em que a liberação deverá ser processada
na sede do DETRAN/RJ ou em Unidades de Liberação de Veículos,
expedindo-se Guia de Liberação Oficial com chave de autenticidade.
§ 1º Após a liberação, proprietário do
veículo ou seu procurador munido da Guia de Liberação Oficial
deverá dirigir-se ao local indicado pelo DETRAN/RJ para obtenção
da guia de pagamento dos valores de diárias e reboque.
.................................................................................................................................
§ 3º Quando da liberação do veículo, proprietário
ou seu procurador será fotografado e assinará Recibo de Entrega de
Veículo (Anexo II).
.................................................................................................................................
Art. 2º O sistema eletrônico de liberação
será implementado nos depósitos após a adequação de
suas instalações físicas para atendimento ao público.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação. (Fernando Avelino B. Vieira Presidente)
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