Trabalho e Previdência
PORTARIA
354 MPS, DE 12-7-2010
(DO-U DE 13-7-2010)
BENEFÍCIO
Desastre Natural
Previdência esclarece quais beneficiários, vítimas das enchentes nos Estados de Alagoas e Pernambuco, terão o pagamento antecipado
A antecipação do pagamento dos benefícios previdenciários e assistenciais aplica-se somente aos beneficiários domiciliados nos municípios de Alagoas e Pernambuco que tiveram decretado o estado de calamidade pública, mesmo que os benefícios sejam mantidos em outros municípios. Fica alterado o § 1º do artigo 1º da Portaria 336 MPS, de 30-6-2010 (Fascículo 27/2010).
O
MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e
nos §§ 1º e 2º do art. 169 do Regulamento da Previdência
Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, com a redação
dada pelo Decreto nº 7.223, de 29 de junho de 2010, RESOLVE:
Art. 1º O § 1º do art. 1º da Portaria
nº 336, de 30 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Remissão COAD: Portaria 336 MPS/2010 (Fascículo 27/2010)
Art. 1º Autorizar o Instituto Nacional do Seguro Social INSS a antecipar, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de desastres naturais, reconhecidos por ato do Governo Federal, aos beneficiários domiciliados nos municípios relacionados no Anexo desta Portaria:
..........................................................................................................................
§ 1º O disposto neste artigo se aplica apenas aos beneficiários
domiciliados nesses municípios na data da decretação do estado
de calamidade pública, ainda que os benefícios sejam mantidos em outros
municípios, bem como aos benefícios decorrentes. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Carlos Eduardo Gabas)
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