Trabalho e Previdência
PORTARIA
1.620 MTE, DE 14-7-2010
(DO-U DE 15-7-2010)
SISTEMA HOMOLOGNET
Criação
MTE cria sistema de homologação on-line de
rescisões de contrato de trabalho
O
novo sistema, que terá sua implantação disciplinada pela Secretaria
das Relações do Trabalho, consiste numa ferramenta usada na internet
que vai facilitar o processo de homologação das rescisões, gerando
os modelos de Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e Termo de Homologação,
aprovados pela Portaria 1.621 MTE, de 14-7-2010 (Fascículo 28/2010).
O
MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inc. II, da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto no art. 913 da Consolidação das
Leis do Trabalho CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º
de maio de 1943, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Sistema Homolognet para fins
da assistência prevista no § 1º do art. 477 da CLT, a ser utilizado
conforme instruções expedidas pela Secretaria de Relações
do Trabalho SRT.
Esclarecimento COAD: O §1º do artigo 477 da CLT Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452/43 (Portal COAD), determina que o pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Carlos Roberto Lupi)
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