Trabalho e Previdência
PORTARIA
1.621 MTE, DE 14-7-2010
(DO-U DE 15-7-2010)
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Formulário
MTE aprova novos modelos de formulários a serem utilizados na assistência e homologação de rescisão de contrato de trabalho
O
referido ato, cuja íntegra será divulgada em próximo Fascículo,
aprovou os novos modelos dos Termos de Rescisão e de Homologação
que devem ser utilizados como instrumentos de quitação das verbas
rescisórias.
Dentre as normas fixadas, podemos destacar:
o modelo de TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho,
constante do Anexo I desta portaria, será utilizado nas rescisões
contratuais sem necessidade de assistência e homologação, bem
como naquelas em que não for utilizado o Sistema Homolognet;
é facultada a confecção do TRCT, Anexo I, em formulário
contínuo e o acréscimo de rubricas nos campos em branco, de conformidade
com as necessidades das empresas, respeitadas a sequência das rubricas
do atual modelo e as instruções de preenchimento;
o Sistema Homolognet irá gerar os seguintes documentos:
a) Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (Anexo II);
b) Termo de Homologação sem ressalvas (Anexo III);
c) Termo de Homologação com ressalvas (Anexo IV);
o TRCT (Anexo II) deverá ser utilizado juntamente com o Termo de
Homologação, com e sem ressalvas, gerado pelo Sistema Homolognet.
Até 31-12-2010 as empresas poderão utilizar o antigo formulário
de rescisão.
A Portaria 1.621 MTE/2010 revoga a Portaria 302 MTE, de 26-6-2002 (Informativo
27/2002).
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