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Santa Catarina

Prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação poderão utilizar os registros definidos em Ato Cotepe ICMS no lugar do registro divulgado em Portaria da SEF

Portaria SEF 127/2010

18/07/2010 15:04:41

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PORTARIA 127 SEF, DE 24-6-2010
(DO-SC DE 5-7-2010)

EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Geração de Arquivos

Prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação poderão utilizar os registros definidos em Ato Cotepe ICMS no lugar do registro divulgado em Portaria da SEF
A substituição dos registros é opcional e válida apenas para a geração da Escrituração Fiscal Digital de 2009 e 2010. Foi revogada a Portaria 40 SF, de 15-3-2010 (Fascículo 12/2010).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, e considerando o disposto no art. 29 do Anexo 11 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, RESOLVE:
Art. 1º – O contribuinte prestador de serviços de comunicação e de telecomunicação, obrigado a apresentar a Escrituração Fiscal Digital – EFD a partir de 1º de janeiro de 2009, poderá utilizar os registros constantes do Ato Cotepe ICMS nº 09, de 18-4-2008, indicados no inciso I, em substituição aos registros discriminados no Anexo Único da Portaria SEF nº 166, de 21-10-2008, indicados no inciso II:
I – D695 – Consolidação da Prestação de Serviços – Notas de Serviço de Comunicação (código 21) e de Serviço de Telecomunicação (código 22); D696 – Registro Analítico dos Documentos (códigos 21 e 22); e D697 – Registro de Informações de ICMS ST por UF (códigos 21 e 22);
II – D500 – Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (código 22); D510 – Itens do Documento – Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e Serviço de Telecomunicação (código 22); D530 – Terminal Faturado; e D590 – Registro Analítico do Documento (código 21 e 22).
Art. 2º – A substituição referida no artigo 1º é opcional e válida para geração da EFD de 2009 e 2010.
Art. 3º – Fica revogada a Portaria SEF nº 040 de 15 de março de 2010.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. (Cleverson Siewert – Secretário de Estado da Fazenda)

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