Minas Gerais
PORTARIA
11 SMF, DE 9-7-2010
(DO-Belo Horizonte DE 10-7-2010)
DES-IF DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE
SERVIÇOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
Aprovação Município de Belo Horizonte
Aprovados sistemas informatizados para geração da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras
Os
sistemas informatizados serão destinados a validar, assinar e transmitir
arquivos que compõem a DES-IF, de utilização obrigatória
para as instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a financiar
pelo Bacen, e as demais pessoas jurídicas obrigadas a utilizar o Cosif
Plano de Contas das Instituições do Sistema Financeiro Nacional.
A declaração será transmitida pelo aplicativo validador
versão 2.00 e suas atualizações posteriores e em caso de contingência
poderá ser entregue em mídia magnética na Gerência de Tributos
Mobiliários. A obrigação é cumprida com a geração
do Protocolo de Entrega pela Administração Fazendária.
O contribuinte deverá guardar pelo prazo de 5 anos, todos os arquivos que
compõem a DES-IF, inclusive o Protocolo de Entrega.
O aplicativo validador e de transmissão da declaração será
disponibilizado no site: www.pbh.gov.br/bhissdigital, ficando
até o dia 30-7-2010, sendo utilizado como teste.
Fica
revogada a Portaria 14 SMF/2008.
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