Rio de Janeiro
PORTARIA
667 ST, DE 9-7-2010
(DO-RJ DE 13-7-2010)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Divulgados os valores para cálculo do ICMS sobre combustíveis,
a partir de 16-7-2010
O
ICMS destes produtos, que estão no regime de substituição tributária,
será calculado tendo como base os preços previstos nesta portaria.
O
SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19 de
dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF n° 13/2010,
de 7 de julho de 2010, RESOLVE:
Art. 1º Os preços a que se refere o §
3º do art. 5º do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de
16 de julho de 2010, são os seguintes:
I gasolina automotiva: R$ 2,6895 por litro;
II diesel: R$ 2,0244 por litro;
III gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 2,9776 por quilograma;
IV querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 1,8170
por litro;
VI gás natural veicular (GNV): 1,6729 por m³.
Parágrafo único Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se
por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico
anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal
competente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Alberto da Silva Lopes Superintendente
de tributação)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade