Bahia
PORTARIA
179 SEFAZ, DE 19-7-2010
(DO-BA DE 20-7-2010)
DPD DECLARAÇÃO MENSAL DE APURAÇÃO
DO PROGRAMA DESENVOLVE
Apresentação
Fazenda define datas para entrega da DPD
A
alteração da Portaria 207 Sefaz, de 26-5-2009 (Fascículo 22/2009),
estabelece as datas para entrega das declarações relativas ao movimento
econômico ocorrido em períodos anteriores à implantação
do sistema DPD.
A apresentação mensal da DPD, no formato de arquivo eletrônico,
será exigida a partir de julho/2010, e entregue até o dia 15 do mês
subsequente. O contribuinte omisso ficará sujeito às penalidades cabíveis.
O
SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 5º do Regulamento do Programa de Desenvolvimento
Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia
DESENVOLVE, aprovado pelo Decreto nº 8.205, de 3 de abril de 2002, e tendo
em vista a disponibilização pela SEFAZ do programa para geração
do arquivo eletrônico denominado Declaração de Apuração
do Programa DESENVOLVE DPD, previsto no art. 1º da Portaria
nº 207, de 26-5-2009, RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 207,
de 26-5-2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º As declarações relativas ao movimento econômico
ocorrido em períodos anteriores à implantação do sistema
DPD serão preenchidas com base nesta portaria e entregues nas datas a seguir
estabelecidas:
I até 27-8-2010 janeiro a junho de 2010;
II até 27-9-2010 janeiro a dezembro de 2009;
III até 27-10-2010 janeiro a dezembro de 2008;
IV até 27-11-2010 janeiro a dezembro de 2007;
V até 27-12-2010 janeiro de 2002 a dezembro de 2006;
Art. 2º A apresentação mensal da Declaração
de Apuração do Programa DESENVOLVE DPD, no formato de
arquivo eletrônico, previsto no art. 1º da Portaria nº 207, de
26-5-2009, será exigida a partir de mês de referência
07/2010, com prazo de entrega até o dia 15 (quinze) do mês subsequente
ao de referência, ficando o contribuinte omisso sujeito às penalidades
previstas na legislação tributária.
Remissão COAD: Portaria 207 Sefaz/2009
Art. 1º As informações relativas ao valor de cada parcela mensal do ICMS cujo prazo de pagamento tenha sido dilatado, nos termos do Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia (DESENVOLVE), aprovado pelo Decreto nº 8.205, de 3 de abril de 2002, serão apresentadas por meio de arquivo eletrônico denominado Declaração de Apuração do Programa DESENVOLVE (DPD), até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao de referência.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. (Carlos Martins Marques de Santana Secretário da Fazenda)
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