Minas Gerais
PORTARIA
87 SRE, DE 19-7-2010
(DO-MG DE 20-7-2010)
ECF EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
Programa Aplicativo Fiscal
Estado determina prazo para adequação de PAF-ECF por postos
de combustíveis
A
substituição do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), a ser realizada
até 30-9-2010, deverá permitir a interligação das bombas
de combustíveis a um microcomputador. Foi alterada a Portaria 81 SRE, de
18-12-2009 (Fascículo 52/2009).
O
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 23 da Parte 1
do Anexo VI do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SRE nº 81, de 18 de dezembro
de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 4º ...................................................................................................................
Esclarecimento COAD: O artigo 4º da Portaria 81 SRE/2009 estabelece os prazos para adequação dos equipamentos ECF, de acordo com a receita bruta anual do estabelecimento.
Parágrafo
único Na hipótese do caput, o Programa Aplicativo Fiscal
Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) para uso em postos revendedores de combustíveis
deverá ser substituído até 30 de setembro de 2010 por versão
que atenda aos requisitos técnicos estabelecidos no Ato COTEPE/ICMS nº
06/2008, inclusas as alterações produzidas pelo Ato Cotepe/ICMS nº
21/2010, de modo a funcionar com o sistema de bombas abastecedoras interligadas
a microcomputador e integradas por meio de rede de comunicação de
dados." (nr).
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Pedro Meneguetti Subsecretário da Receita Estadual)
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