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Minas Gerais

Estado determina prazo para adequação de PAF-ECF por postos de combustíveis

Portaria SRE 87/2010

24/07/2010 21:47:49

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PORTARIA 87 SRE, DE 19-7-2010
(DO-MG DE 20-7-2010)

ECF – EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
Programa Aplicativo Fiscal

Estado determina prazo para adequação de PAF-ECF por postos de combustíveis
A substituição do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), a ser realizada até 30-9-2010, deverá permitir a interligação das bombas de combustíveis a um microcomputador. Foi alterada a Portaria 81 SRE, de 18-12-2009 (Fascículo 52/2009).

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 23 da Parte 1 do Anexo VI do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – A Portaria SRE nº 81, de 18 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 4º – ...................................................................................................................

Esclarecimento COAD: O artigo 4º da Portaria 81 SRE/2009 estabelece os prazos para adequação dos equipamentos ECF, de acordo com a receita bruta anual do estabelecimento.

Parágrafo único – Na hipótese do caput, o Programa Aplicativo Fiscal Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) para uso em postos revendedores de combustíveis deverá ser substituído até 30 de setembro de 2010 por versão que atenda aos requisitos técnicos estabelecidos no Ato COTEPE/ICMS nº 06/2008, inclusas as alterações produzidas pelo Ato Cotepe/ICMS nº 21/2010, de modo a funcionar com o sistema de bombas abastecedoras interligadas a microcomputador e integradas por meio de rede de comunicação de dados." (nr).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Pedro Meneguetti – Subsecretário da Receita Estadual)

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