x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

São Paulo

CAT altera disposições que criaram alternativa para apuração e apresentação do arquivo digital dos estabelecimentos geradores de crédito acumulado de ICMS

Portaria CAT 111/2010

24/07/2010 21:47:53

Untitled Document

PORTARIA 111 CAT, DE 20-7-2010
(DO-SP DE 21-7-2010)

CRÉDITO ACUMULADO
Normas

CAT altera disposições que criaram alternativa para apuração e apresentação do arquivo digital dos estabelecimentos geradores de crédito acumulado de ICMS
Este ato modifica a Portaria 63 CAT, de 31-5-2010 (Fascículo 22/2010), para estabelecer que através de ato específico o contribuinte beneficiário de regime especial poderá instruir o pedido relativo ao crédito acumulado, desde que observadas as disposições do regime.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos artigos 72-A e 30 das Disposições Transitórias, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Fica acrescentado, com a redação que se segue, o parágrafo único ao artigo 10 da Portaria CAT-63, de 31 de maio de 2010:

Remissão COAD: Portaria 63 CAT/2010
“Art. 10 – o contribuinte beneficiário de Programa de Incentivo ao Investimento, tais como Pró-Veículo, Pró-Informática, Pró-Urbe, devidamente autorizado pelas Secretarias de Estado, poderá, alternativamente a disciplina no artigo 72-A do Regulamento do ICMS, instruir o pedido relativo ao crédito acumulado gerado no período de abril a dezembro de 2010 nos termos desta portaria, quanto ao mais, deverá observar as disposições do regime especial previsto no decreto de concessão.”

“Parágrafo único – Mediante ato específico do Coordenador da Administração Tributária, o disposto neste artigo se aplica também ao contribuinte beneficiário de regime especial para apropriação de crédito acumulado mediante garantia (Fast Track).” (NR).
Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade