São Paulo
PORTARIA
111 CAT, DE 20-7-2010
(DO-SP DE 21-7-2010)
CRÉDITO ACUMULADO
Normas
CAT altera disposições que criaram alternativa para apuração
e apresentação do arquivo digital dos estabelecimentos geradores de
crédito acumulado de ICMS
Este
ato modifica a Portaria 63 CAT, de 31-5-2010 (Fascículo 22/2010), para
estabelecer que através de ato específico o contribuinte beneficiário
de regime especial poderá instruir o pedido relativo ao crédito acumulado,
desde que observadas as disposições do regime.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições
legais e considerando o disposto nos artigos 72-A e 30 das Disposições
Transitórias, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490,
de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Fica acrescentado, com a redação
que se segue, o parágrafo único ao artigo 10 da Portaria CAT-63, de
31 de maio de 2010:
Remissão COAD: Portaria 63 CAT/2010
Art. 10 o contribuinte beneficiário de Programa de Incentivo ao Investimento, tais como Pró-Veículo, Pró-Informática, Pró-Urbe, devidamente autorizado pelas Secretarias de Estado, poderá, alternativamente a disciplina no artigo 72-A do Regulamento do ICMS, instruir o pedido relativo ao crédito acumulado gerado no período de abril a dezembro de 2010 nos termos desta portaria, quanto ao mais, deverá observar as disposições do regime especial previsto no decreto de concessão.
Parágrafo
único Mediante ato específico do Coordenador da Administração
Tributária, o disposto neste artigo se aplica também ao contribuinte
beneficiário de regime especial para apropriação de crédito
acumulado mediante garantia (Fast Track). (NR).
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na
data de sua publicação.
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