x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

São Paulo

CAT altera regras relativas ao apoio financeiro a projetos culturais integrantes do Programa de Ação Cultural

Portaria CAT 107/2010

24/07/2010 21:47:55

Untitled Document

PORTARIA 107 CAT, DE 19-7-2010
(DO-SP DE 20-7-2010)

INCENTIVO FISCAL
Projeto Cultural

CAT altera regras relativas ao apoio financeiro a projetos culturais integrantes do Programa de Ação Cultural
Foram introduzidas alterações na Portaria 59 CAT, de 24-8-2006 (Informativo 53/2006), que disciplina a concessão de crédito de ICMS aos contribuintes que apoiarem projetos culturais integrantes do referido programa, com efeitos desde 1-7-2010.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 20 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º – Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-59/2006, de 24 de agosto de 2006:
I – o § 4º do artigo 2º:

Remissão COAD: Portaria 59 CAT/2006
“Art. 2º – O contribuinte credenciado deverá, antes de destinar qualquer recurso a projeto cultural integrante do Programa de Ação Cultural – PAC, consultar no site do Posto Fiscal Eletrônico – PFE, no endereço eletrônico www.pfe.fazenda. sp.gov.br, o Aviso de Habilitação de Patrocinador do PAC, que confirma a sua condição de habilitado e informa:
I – o limite individual do contribuinte em percentual e o valor máximo autorizado para ser utilizado como crédito nos termos do artigo 20 do Anexo III do RICMS;
II – o mês de validade da habilitação.”

“§ 4º – O crédito previsto no artigo 20 do Anexo III do RICMS fica condicionado a que o contribuinte tenha apurado, nos termos do artigo 85 do mesmo regulamento, imposto a recolher no período de 12 meses encerrado no 3º (terceiro) mês anterior ao da validade da habilitação.” (NR);
II – o § 2º do artigo 3º:

Remissão COAD: Portaria 59 CAT/2006
“Art. 3º – O contribuinte, após estar devidamente credenciado e habilitado, poderá consultar, no site do Posto Fiscal Eletrônico – PFE, no endereço eletrônico www.pfe.fazenda.sp.gov.br, a relação de projetos aprovados pela Secretaria da Cultura como integrantes do Programa de Ação Cultural – PAC e selecionar o projeto para o qual irá destinar recurso financeiro.”

“§ 2º – O contribuinte poderá autorizar que seja divulgada ao público sua condição de credenciado no âmbito do PAC, por meio do “Sistema de Incentivo a Projetos”, no site do Posto Fiscal Eletrônico – PFE, endereço www.pfe.fazenda.sp.gov. br.”(NR).
Art. 2º – Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT-59/06, de 24 de agosto de 2006:
I – o § 3º ao artigo 1º:

Remissão COAD: Portaria 59 CAT/2006
“Art. 1º – O contribuinte que apoiar financeiramente projeto cultural credenciado pela Secretaria da Cultura, no âmbito do Programa de Ação Cultural – PAC, instituído pela Lei 12.268/06, de 20 de fevereiro de 2006, para fins do disposto no artigo 20 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, provado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, deverá requerer, previamente, o seu credenciamento perante a Secretaria da Fazenda, cessando o site do Posto Fiscal Eletrônico – PFE, no endereço eletrônico www.pfe.fazenda.sp.gov.br.”

“§ 3º – O contribuinte credenciado conforme este artigo estará automaticamente credenciado no Programa de Incentivo ao Esporte, disciplinado pelo artigo 30 do Anexo III do RICMS, assim como produzirá efeitos simultaneamente, para ambos os programas, a aplicação do disposto no § 2º (NR);
II – o § 5º ao artigo 2º:
“§ 5º – para efeito do cálculo do limite do crédito individual, referido no § 2º do artigo 20 do Anexo III do RICMS, o imposto anual a recolher corresponderá ao valor anualizado obtido da média mensal do valor apurado pelo contribuinte, nos termos do artigo 85 do mesmo regulamento, relativamente ao período fixado no § 4º.” (NR).
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de julho de 2010.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade