São Paulo
PORTARIA
115 CAT, DE 27-7-2010
(DO-SP DE 28-7-2010)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Eletrônicos, Eletrodomésticos e Eletroeletrônicos
CAT altera as disposições que fixam a base de cálculo nas
operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e
eletrodomésticos
Este
ato modifica o Anexo Único da Portaria 178 CAT, de 17-9-2009 (Fascículo
39/2009), que relaciona o Índice de Valor Adicionado Setorial IVA-ST,
para ajustar a descrição do item 18.1, com efeitos desde 1-7-2010.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
nos artigos 41, caput, 313-Z19 e 313-Z20 do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30
de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação
que se segue o item 18.1 do Anexo Único da Portaria CAT-178/2009, de 17
de setembro de 2009:
18.1 Máquinas de secar de uso doméstico de capacidade não
superior a 10 kg, em peso de roupa seca 8451.21.00 32,01
(NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de julho de 2010.
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