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São Paulo

CAT altera as disposições que fixam a base de cálculo nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos

Portaria CAT 115/2010

31/07/2010 15:51:09

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PORTARIA 115 CAT, DE 27-7-2010
(DO-SP DE 28-7-2010)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Eletrônicos, Eletrodomésticos e Eletroeletrônicos

CAT altera as disposições que fixam a base de cálculo nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
Este ato modifica o Anexo Único da Portaria 178 CAT, de 17-9-2009 (Fascículo 39/2009), que relaciona o Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST, para ajustar a descrição do item 18.1, com efeitos desde 1-7-2010.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, caput, 313-Z19 e 313-Z20 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o item 18.1 do Anexo Único da Portaria CAT-178/2009, de 17 de setembro de 2009:

18.1 – Máquinas de secar de uso doméstico de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca 8451.21.00 32,01

” (NR).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de julho de 2010.

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