Distrito Federal
PORTARIA
180 SF, DE 30-7-2010
(DO-DF DE 2-8-2010)
FISCALIZAÇÃO
Campanha pra o Aumento da Arrecadação
Estendido o prazo para informação dos bens que terão abatimento
de impostos
A
Secretaria de Fazenda do Distrito Federal modificou a data limite para os interessados
indicarem os veículos e/ou imóveis que terão abatimento no IPVA
e/ou IPTU pelo Programa da Nota Fiscal Legal. O total dos créditos será
disponibilizado ao adquirente no encerramento da apuração de novembro
de cada ano. Foi alterada a Portaria 113 SF, de 31-3-2009 (Fascículo 15/2009).
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e com base no disposto no inciso II do artigo 4º do Decreto
nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, RESOLVE:
Art. 1º O art. 6º da Portaria nº 113,
de 31 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º Encerrada a apuração referente ao mês
de novembro de cada ano, a SEF/DF disponibilizará o total de créditos
do adquirente, que poderá indicar no sítio da Nota Fiscal Legal, até
o dia 31 de janeiro do exercício do lançamento, os veículos e/ou
imóveis sobre os quais deverá recair o abatimento de IPTU e/ou de
IPVA. (NR)
§ 1º Os créditos referentes a aquisições feitas
no mês de dezembro de cada ano somente poderão ser aproveitados para
abatimento de impostos lançados no segundo ano subsequente.
§ 2º Somente poderá ser indicado para abatimento de IPVA
o veículo cujo cadastro junto à SEF/DF tenha ocorrido em ano anterior
ao qual se deseja a utilização do crédito.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (André Clemente Lara de Oliveira)
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