Paraná
LEI
13.523, DE 11-4-2002
(DO-PR DE 16-4-2002)
ICMS
ALÍQUOTA
Aplicação
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Modifica
a Legislação Tributária do ICMS-PR, relativamente à aplicação
da alíquota de 12%
nas operações internas com assentos, móveis, suportes elásticos
para camas e colchões.
Acréscimo da alínea p ao inciso II do artigo 14 da Lei
11.580, de 14-11-96 (Informativo 48/96).
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescida a alínea p ao inciso II,
do artigo 14, da Lei nº 11.580, com a seguinte redação:
Art. 14 ................................................................................................................................................................................
II .........................................................................................................................................................................................
p) produtos classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias; assentos
(9401); imóveis (9402); suportes elásticos para camas (9404.10) e
colchões (9404.2).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Jaime Lerner Governador
do Estado; Ingo Henrique Hübert Secretário de Estado da Fazenda;
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo)
ESCLARECIMENTO: O inciso II do artigo 14 da Lei 11.580/96 relaciona, em seus incisos, os bens, mercadorias e serviços, sujeitos à alíquota de 12% nas operações internas.
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