Distrito Federal
PORTARIA
176 SF, DE 28-7-2010
(DO-DF DE 29-7-2010)
NF-E NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Obrigatoriedade
Alterados os prazos para utilização obrigatória da NF-e
Este ato permite que as indústrias de madeira e de mobiliário utilizem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, somente a partir de 1-12-2010, devendo nas operações interestaduais observar o que determina a legislação do estado de destino.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade