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São Paulo

Estabelecidos os preços e os coeficientes para apuração do ISS pela construção civil

Portaria SF 99/2010

07/08/2010 20:45:27

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PORTARIA 99 SF, DE 2010
(DO-MSP DE 30-7-2010)

CONSTRUÇÃO CIVIL
Valor por Metro Quadrado – Município de São Paulo

Estabelecidos os preços e os coeficientes para apuração do ISS pela construção civil
Foram fixados, com vigência desde 1-8-2010, os preços a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos documentos fiscais.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto no § 3º do artigo 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado pelo § 3º do artigo 17 do Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004, combinado com os artigos 29 e 30, deste mesmo citado Decreto, RESOLVE:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de agosto de 2010 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/83, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

TABELA I – VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL

Valores em Reais

TIPO DE CONSTRUÇÃO

GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

INTENSIVO

MÉDIO

PEQUENO

Apartamentos

580,52

483,77

338,64

Casa (Térrea ou Sobrado)

725,66

580,52

435,39

Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades

677,28

532,15

387,02

Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades

628,90

483,77

338,64

Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades

532,15

435,39

290,26

Casas Pré-Fabricadas

532,15

435,39

290,26

Abrigo para Veiculos

   

290,26


Valores em Reais

TABELA II – VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS

1. USO COMERCIAL (C)

 

C 1 – Comércio Varejista de Âmbito Local

483,77

C 2 – Comércio Varejista Diversificado

483,77

C 3 – Comércio Atacadista

387,02

2. USO SERVIÇOS (S)

 

S 1 – Serviço de Âmbito Local

483,77

S 2 – Serviço Diversificado

580,52

S 2.2 – Pessoais e de Saúde

677,28

S 2.5 – Hospedagem

580,52

2. USO SERVIÇOS (S)

 

S 2.5 – Hospedagem (área superior a 2.500 m2 com elevador)

725,66

S 2.8 – De Oficinas

387,02

S 2.9 – De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis

387,02

S 3 – Serviço Especiais

387,02

3. USO INSTITUCIONAL (E)

 

E 1 – Instituições de Âmbito Local

483,77

E 1.3 – Saúde

677,28

E 2 – Instituições Diversificadas

483,77

E 2.3 – Saúde

822,41

E 3 – Instituições Especiais

483,77

E 3.3 – Saúde

822,41

4. USO INDUSTRIAL (I)

 

I 1 – Indústrias não Incômodas

483,77

I 2 – Indústrias Diversificadas

483,77

I 3 – Indústrias Especiais

483,77

I – Galpão (sem fim especificado)

387,02


TABELA III – COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS
PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE HABITE-SE

Agosto 2010

ANO

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

2001

2,2107

2,2107

2,2107

2,2107

2,2107

2,2107

2,1537

2,1512

2,1378

2,1332

2,1298

2,1298

2002

2,1298

2,1298

2,1298

2,1298

2,1298

2,1298

1,9642

1,9501

1,9454

1,9454

1,9454

1,9454

2003

1,9454

1,9454

1,9454

1,9454

1,9454

1,9454

1,7643

1,7460

1,7369

1,6709

1,6691

1,6647

2004

1,6647

1,6647

1,6647

1,6647

1,6647

1,6647

1,5771

1,5771

1,5771

1,5771

1,5771

1,5771

2005

1,5771

1,5771

1,5771

1,5771

1,5771

1,5771

1,4834

1,4617

1,4588

1,4588

1,4588

1,4588

2006

1,4566

1,4532

1,4532

1,4532

1,4532

1,4532

1,4106

1,4070

1,4039

1,4039

1,4036

1,4026

2007

1,3963

1,3867

1,3824

1,3774

1,3750

1,3705

1,2914

1,2840

1,2840

1,2840

1,2834

1,2834

2008

1,2834

1,2834

1,2806

1,2700

1,2700

1,2700

1,1911

1,1857

1,1785

1,1759

1,1759

1,1759

2009

1,1759

1,1759

1,1759

1,1759

1,1759

1,1759

1,0970

1,0892

1,0892

1,0892

1,0847

1,0841

2010

1,0841

1,0841

1,0748

1,0748

1,0748

1,0748

1,0018

1,0000

       

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