Minas Gerais
PORTARIA
64 SUTRI, DE 28-7-2010
(DO-MG DE 30-7-2010)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Cimento
Estado divulga novos valores da substituição tributária
do ICMS nas operações com cimento
Os
valores a serem utilizados na determinação da base de cálculo
do ICMS devido por substituição tributária se aplicam a partir
de 1-9-2010, e substituem os previstos na Portaria Sutri nº 39, de
11-5-2009 (Fascículo 20/2009), ora revogada.
O
DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO em exercício,
no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19,
I, b, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS),
aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(ICMS) devido por substituição tributária nas operações
com cimento, o contribuinte deverá observar os preços médios
ponderados a consumidor final (PMPF) constantes do Anexo Único desta portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º
de setembro de 2010.
Art. 3º Fica revogada a Portaria Sutri nº 39,
de 11 de maio de 2009. (Alexandre Cotta Pacheco Diretor da Superintendência
de Tributação em exercício)
Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria Sutri nº 64/2010)
Item |
Produto (Espécie/Qualidade) |
Unidade* |
PMPF |
1 |
CP II 32 |
saca de 25 kg |
11,72 |
2 |
CP II 32 |
saca de 40 kg |
17,79 |
3 |
CP II 32 |
saca de 50 kg |
18,51 |
4 |
CP II 40 |
saca de 50 kg |
20,04 |
5 |
CP III 32 |
saca de 25 kg |
11,65 |
6 |
CP III 32 |
saca de 40 kg |
16,95 |
7 |
CP III 32 |
saca de 50 kg |
17,88 |
8 |
CP III 40 |
saca de 25 kg |
10,95 |
9 |
CP III 40 |
saca de 50 kg |
18,24 |
10 |
CP IV |
saca de 50 kg |
18,23 |
11 |
CP V ARI |
saca de 40 kg |
16,82 |
12 |
CP V ARI |
saca de 50 kg |
18,40 |
13 |
CP Branco Não Estrutural |
saca de 1 kg |
2,02 |
14 |
CP Branco Não Estrutural |
saca de 5 kg |
8,82 |
15 |
CP Branco Não Estrutural |
saca de 50 kg |
32,07 |
16 |
CP Branco Estrutural |
saca de 1 kg |
1,84 |
17 |
CP Branco Estrutural |
saca de 20 kg |
29,55 |
18 |
CP Branco Estrutural |
saca de 25 kg |
31,08 |
19 |
CP Branco Estrutural |
saca de 50 kg |
76,75 |
20 |
CP II a granel |
tonelada |
265,44 |
21 |
CP III a granel |
tonelada |
292,16 |
22 |
CP IV, V, ARI a granel |
tonelada |
292,90 |
23 |
CP Branco Estrutural a granel |
tonelada |
923,46 |
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