Distrito Federal
PORTARIA
184 SF, DE 4-8-2010
(DO-DF DE 6-8-2010)
PRÓ-DF II
FIDE/DF Financiamento Especial para o Desenvolvimento
Autorizado pedido de liberação de parcelas do Fide
As
empresas que optaram pelo Regime Especial de Apuração do ICMS
REA/ICMS poderão solicitar a parcela do Financiamento Especial para o Desenvolvimento,
observando o limite de 70% do valor do imposto recolhido no mês de referência.
A solicitação deverá ser feita em até 90 dias contados a
partir de 6-8-2010.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, com fundamento no inciso III do parágrafo único do artigo
105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e no § 4º do artigo
5º do Decreto nº 28.852, de 12 de março de 2008, RESOLVE:
Art. 1º Para o beneficiário do Financiamento
Especial para o Desenvolvimento Fide/DF, de que trata o Decreto nº 28.852,
de 12 de março de 2008, que fez opção pelo Regime Especial de
Apuração do ICMS REA/ICMS, de que trata a Lei nº 4.160,
de 13 de junho de 2008, até 31 de dezembro de 2009, observar-se-á
o seguinte:
I em relação exclusivamente ao imposto devido em decorrência
da renúncia de créditos de que trata o artigo 4º, inciso I, alínea
a, do Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, será considerado
tempestivo o pedido de liberação de parcelas de financiamento apresentado
até 90 (noventa) dias da publicação desta portaria;
II a liberação das parcelas de financiamento referidas no inciso
I deste artigo não poderá ser em valor superior ao limite estabelecido
no § 1º do art. 2º da Portaria nº 85, de 14 de
maio de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (André Clemente Lara de Oliveira)
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