Distrito Federal
PORTARIA
15 SECEX, DE 13-8-2010
(DO-U DE 16-8-2010)
c/ Retificação no D. Oficial de 17-8-2010
NORMA ADMINISTRATIVA
Alteração
Secex modifica procedimentos aplicáveis nas operações de
comércio exterior
Esta
alteração da Portaria 10 Secex, de 24-5-2010 (Portal COAD), que consolida
os procedimentos aplicáveis às operações de comércio
exterior, inclui novas disposições ao Anexo B, que trata
dos produtos sujeitos à Cota Tarifária, e revoga dispositivos que
dispunham sobre o Drawback Integrado para produtos agrícolas ou criação
de animais.
O
SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto
nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, considerando o art. 2º da Resolução
CAMEX nº 52, de 28 de julho de 2010, e ainda o fato de o drawback
suspensão integrado amparar a aquisição no mercado interno ou
a importação de mercadorias para emprego em reparo, criação,
cultivo ou atividade extrativista de produto a ser exportado, com as suspensões
de tributos definidas em Lei, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo B à Portaria SECEX nº
10, de 24 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO B"
COTA TARIFÁRIA
I
(revogado).
.................................................................................................................................
XIV Resolução CAMEX nº 52, de 28 de Julho de 2010,
publicada no D.O.U. de 29 de Julho de 2010:
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
7208.51.00 |
De espessura superior a 10mm |
2% |
800 toneladas |
De 29-7-2010 |
a)
o exame da LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX pela Coordenação
de Exportação e Contingenciamento (COEXC) do DECEX; e
b) o importador deverá fazer constar na LI a descrição, conforme
consta na coluna da descrição desta Portaria.
XV Resolução CAMEX nº 52, de 28 de Julho de 2010, publicada
no D.O.U. de 29 de Julho de 2010:
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO II |
QUANTIDADE |
VIGÊNCIA |
7210.90.00 |
Outros Exclusivamente Chapa cladeada laminada composta de material base SA 516 gr.60 a 70 e inox SA Tp.304L com espessura de 10 a 85mm |
2% |
250 toneladas |
De 29-7-2010 |
a)
o exame da LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX pela Coordenação
de Exportação e Contingenciamento (COEXC) do DECEX; e
b) o importador deverá fazer constar na LI a descrição, conforme
consta na coluna da descrição desta Portaria."
Art. 2º Ficam revogados: o inciso VII do art. 63;
e a Subseção V da Seção II do Capítulo II da Portaria
SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010, que compreende os arts. 104 a 107.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Welber Barral)
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