x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

São Paulo

Secretaria da Fazenda dispensa registro eletrônico de documento fiscal para MEI

Portaria CAT 127/2010

21/08/2010 17:31:07

Untitled Document

PORTARIA 127 CAT, DE 13-8-2010
(DO-SP DE 14-8-2010)

REDF – REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTO FISCAL
Normas

Secretaria da Fazenda dispensa registro eletrônico de documento fiscal para MEI
Esta alteração da Portaria 85 CAT, de 4-9-2007 (Fascículo 36/2007), estabelece que não será necessário fazer o registro eletrônico, para que seja gerado o Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF) para os documentos fiscais emitidos por microempreendedor individual, com efeitos desde 5-9-2007.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 212-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a seguinte redação o parágrafo único do artigo 2º da Portaria CAT-85/2007, de 4 de setembro de 2007:

Remissão COAD: Portaria 85 CAT/2007
“Art. 2º – Os documentos fiscais a seguir indicados deverão, após sua emissão por contribuinte paulista, ser registrados eletronicamente na Secretaria da Fazenda para que seja gerado seu respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF):”

“Parágrafo único – o disposto no caput não se aplica:
1. à Nota Fiscal de Venda a Consumidor On-line – NFVC-On-line, modelo 2, de que trata o inciso II do artigo 212-O do Regulamento do ICMS;
2. aos documentos fiscais emitidos pelo Microempreendedor Individual – MEI, de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.” (NR).
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 5 de setembro de 2007.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.