Ceará
PORTARIA
175 MDIC, DE 17-8-2010
(DO-U DE 18-8-2010)
NORMA ADMINISTRATIVA
Alteração
MDIC reduz exigências para a importação de veículos
adaptados usados
As
modificações promovidas na Portaria 8 Decex, de 13-5-91, dispensam
o cumprimento de diversas exigências nos casos de transferência para
o Brasil de veículos usados adaptados para portadores de necessidades especiais.
O
MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo
único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o
disposto no Capítulo I, art. 1º, do Anexo I, do Decreto nº 7.096,
de 4 de fevereiro de 2010, RESOLVE:
Art. 1º O art. 25 da Portaria DECEX nº 8,
de 13 de maio de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 25 ...................................................................................................................
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Esclarecimento COAD: O artigo 25 da Portaria 8 DECEX/91 relaciona as hipóteses que dispensam exigências para importações de equipamentos na condição de usados.
s)
automóveis de passageiros quando de propriedade de portadores de necessidades
especiais residentes no exterior há no mínimo dois anos, desde que
tenham sido por eles adquiridos há mais de cento e oitenta dias da data
do registro da licença de importação, conforme critérios
definidos pela SECEX."
.................................................................................................................................
§ 3º os automóveis de que trata a alínea s deste
art. não poderão ser transferidos ou alienados, a qualquer título,
nem depositados para fins comerciais, expostos à venda ou vendidos, por
um prazo mínimo de dois anos a contar da importação."
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Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Miguel Jorge)
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