São Paulo
PORTARIA
106 SF, DE 2010
(DO-MSP DE 1-9-2010)
CONSTRUÇÃO CIVIL
Valor por Metro Quadrado Município de São Paulo
Estabelecidos os preços e os coeficientes para apuração
do ISS pela construção civil
Foram
fixados, com vigência desde 1-9-2010, os preços a serem utilizados
na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção
civil e os coeficientes de atualização dos documentos fiscais.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições
que lhe são conferidas por lei, Considerando o disposto no § 3°
do artigo 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado
pelo § 3° do artigo 17 do Decreto nº 44.540, de 29 de março
de 2004, combinado com os artigos 29 e 30, deste mesmo citado Decreto, RESOLVE:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de setembro de 2010 até
ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas,
correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração
do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil,
para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/83,
observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente
à área predominante. Não sendo possível a distinção,
aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de
construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada
indicada no Alvará, ou a área total construída se a área
reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção
do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas
importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada,
nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação
dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
TABELA I VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL |
|||
Valores em Reais |
|||
TIPO DE CONSTRUÇÃO |
GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA |
||
INTENSIVO |
MÉDIO |
PEQUENO |
|
Apartamentos |
583,40 |
486,17 |
340,32 |
Casa (Térrea ou Sobrado) |
729,26 |
583,40 |
437,55 |
Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades |
680,64 |
534,79 |
388,94 |
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades |
632,02 |
486,17 |
340,32 |
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades |
534,79 |
437,55 |
291,70 |
Casas Pré-Fabricadas |
534,79 |
437,55 |
291,70 |
Abrigo para Veículos |
291,70 |
Valores em Reais
TABELA II VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS |
|
1. USO COMERCIAL (C) |
|
C 1 Comércio Varejista de Âmbito Local |
486,17 |
C 2 Comércio Varejista Diversificado |
486,17 |
C 3 Comércio Atacadista |
388,94 |
2. USO SERVIÇOS (S) |
|
S 1 Serviço de Âmbito Local |
486,17 |
S 2 Serviço Diversificado |
583,40 |
S 2.2 Pessoais e de Saúde |
680,64 |
S 2.5 Hospedagem |
583,40 |
S 2.5 Hospedagem (área superior a 2.500 m2 com elevador) |
729,26 |
S 2.8 De Oficinas |
388,94 |
S 2.9 De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis |
388,94 |
S 3 Serviço Especiais |
388,94 |
3. USO INSTITUCIONAL (E) |
|
E 1 Instituições de Âmbito Local |
486,17 |
E 1.3 Saúde |
680,64 |
E 2 Instituições Diversificadas |
486,17 |
E 2.3 Saúde |
826,49 |
E 3 Instituições Especiais |
486,17 |
E 3.3 Saúde |
826,49 |
4. USO INDUSTRIAL (I) |
|
I 1 Indústrias não Incômodas |
486,17 |
I 2 Indústrias Diversificadas |
486,17 |
I 3 Indústrias Especiais |
486,17 |
I Galpão (sem fim especificado) |
388,94 |
TABELA III COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES
DOS DOCUMENTOS FISCAIS Setembro 2010 |
||||||||||||
ANO |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
2001 |
2,2217 |
2,2217 |
2,2217 |
2,2217 |
2,2217 |
2,2217 |
2,1644 |
2,1619 |
2,1484 |
2,1438 |
2,1404 |
2,1404 |
2002 |
2,1404 |
2,1404 |
2,1404 |
2,1404 |
2,1404 |
2,1404 |
1,9740 |
1,9597 |
1,9550 |
1,9550 |
1,9550 |
1,9550 |
2003 |
1,9550 |
1,9550 |
1,9550 |
1,9550 |
1,9550 |
1,9550 |
1,7730 |
1,7547 |
1,7455 |
1,6792 |
1,6774 |
1,6729 |
2004 |
1,6729 |
1,6729 |
1,6729 |
1,6729 |
1,6729 |
1,6729 |
1,5850 |
1,5850 |
1,5850 |
1,5850 |
1,5850 |
1,5850 |
2005 |
1,5850 |
1,5850 |
1,5850 |
1,5850 |
1,5850 |
1,5850 |
1,4908 |
1,4690 |
1,4660 |
1,4660 |
1,4660 |
1,4660 |
2006 |
1,4638 |
1,4604 |
1,4604 |
1,4604 |
1,4604 |
1,4604 |
1,4176 |
1,4140 |
1,4109 |
1,4109 |
1,4106 |
1,4096 |
2007 |
1,4032 |
1,3936 |
1,3893 |
1,3843 |
1,3819 |
1,3773 |
1,2978 |
1,2904 |
1,2904 |
1,2904 |
1,2897 |
1,2897 |
2008 |
1,2897 |
1,2897 |
1,2869 |
1,2763 |
1,2763 |
1,2763 |
1,1970 |
1,1916 |
1,1843 |
1,1818 |
1,1818 |
1,1818 |
2009 |
1,1818 |
1,1818 |
1,1818 |
1,1818 |
1,1818 |
1,1818 |
1,1024 |
1,0946 |
1,0946 |
1,0946 |
1,0901 |
1,0895 |
2010 |
1,0895 |
1,0895 |
1,0801 |
1,0801 |
1,0801 |
1,0801 |
1,0068 |
1,0050 |
1,0000 |
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