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São Paulo

Estabelecidos os preços e os coeficientes para apuração do ISS pela construção civil

Portaria SF 106/2010

03/09/2010 22:11:27

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PORTARIA 106 SF, DE 2010
(DO-MSP DE 1-9-2010)

CONSTRUÇÃO CIVIL
Valor por Metro Quadrado – Município de São Paulo

Estabelecidos os preços e os coeficientes para apuração do ISS pela construção civil
Foram fixados, com vigência desde 1-9-2010, os preços a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos documentos fiscais.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, Considerando o disposto no § 3° do artigo 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado pelo § 3° do artigo 17 do Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004, combinado com os artigos 29 e 30, deste mesmo citado Decreto, RESOLVE:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de setembro de 2010 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/83, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

TABELA I – VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL

Valores em Reais

TIPO DE CONSTRUÇÃO

GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

INTENSIVO

MÉDIO

PEQUENO

Apartamentos

583,40

486,17

340,32

Casa (Térrea ou Sobrado)

729,26

583,40

437,55

Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades

680,64

534,79

388,94

Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades

632,02

486,17

340,32

Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades

534,79

437,55

291,70

Casas Pré-Fabricadas

534,79

437,55

291,70

Abrigo para Veículos

   

291,70

Valores em Reais

TABELA II – VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS

1. USO COMERCIAL (C)

C 1 – Comércio Varejista de Âmbito Local

486,17

C 2 – Comércio Varejista Diversificado

486,17

C 3 – Comércio Atacadista

388,94

2. USO SERVIÇOS (S)

S 1 – Serviço de Âmbito Local

486,17

S 2 – Serviço Diversificado

583,40

S 2.2 – Pessoais e de Saúde

680,64

S 2.5 – Hospedagem

583,40

S 2.5 – Hospedagem (área superior a 2.500 m2 com elevador)

729,26

S 2.8 – De Oficinas

388,94

S 2.9 – De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis

388,94

S 3 – Serviço Especiais

388,94

3. USO INSTITUCIONAL (E)

E 1 – Instituições de Âmbito Local

486,17

E 1.3 – Saúde

680,64

E 2 – Instituições Diversificadas

486,17

E 2.3 – Saúde

826,49

E 3 – Instituições Especiais

486,17

E 3.3 – Saúde

826,49

4. USO INDUSTRIAL (I)

I 1 – Indústrias não Incômodas

486,17

I 2 – Indústrias Diversificadas

486,17

I 3 – Indústrias Especiais

486,17

I – Galpão (sem fim especificado)

388,94


TABELA III – COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS
PARA FINS DE QUITAÇÃO DO ISS NA EXPEDIÇÃO DE “HABITE-SE”

Setembro 2010

ANO

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

2001

2,2217

2,2217

2,2217

2,2217

2,2217

2,2217

2,1644

2,1619

2,1484

2,1438

2,1404

2,1404

2002

2,1404

2,1404

2,1404

2,1404

2,1404

2,1404

1,9740

1,9597

1,9550

1,9550

1,9550

1,9550

2003

1,9550

1,9550

1,9550

1,9550

1,9550

1,9550

1,7730

1,7547

1,7455

1,6792

1,6774

1,6729

2004

1,6729

1,6729

1,6729

1,6729

1,6729

1,6729

1,5850

1,5850

1,5850

1,5850

1,5850

1,5850

2005

1,5850

1,5850

1,5850

1,5850

1,5850

1,5850

1,4908

1,4690

1,4660

1,4660

1,4660

1,4660

2006

1,4638

1,4604

1,4604

1,4604

1,4604

1,4604

1,4176

1,4140

1,4109

1,4109

1,4106

1,4096

2007

1,4032

1,3936

1,3893

1,3843

1,3819

1,3773

1,2978

1,2904

1,2904

1,2904

1,2897

1,2897

2008

1,2897

1,2897

1,2869

1,2763

1,2763

1,2763

1,1970

1,1916

1,1843

1,1818

1,1818

1,1818

2009

1,1818

1,1818

1,1818

1,1818

1,1818

1,1818

1,1024

1,0946

1,0946

1,0946

1,0901

1,0895

2010

1,0895

1,0895

1,0801

1,0801

1,0801

1,0801

1,0068

1,0050

1,0000

     

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