Espírito Santo
PORTARIA
12-R SEFAZ, DE 30-8-2010
(DO-ES DE 31-8-2010)
PRODUTOR RURAL
Documentário Fiscal
Estabelecidos os procedimentos a serem observados pelos produtores rurais
Este
ato possibilita ao produtor rural entregar a 4ª via das notas fiscais relacionadas
à movimentação de produtos agropecuários, nas agências
da Receita Estadual ou nos NAC Núcleos de Atendimento ao Consumidor,
mensalmente, até o décimo dia do mês subsequente ao da emissão
da nota fiscal de produtor ou da nota fiscal de produtor rural simplificada.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 98, II, da Constituição Estadual; considerando o disposto
nos arts. 3º, 5º e 6º da Lei Complementar nº 63, de 11 de
janeiro de 1990, e nos arts. 2º a 4º do Decreto nº 3.884- N,
de 31 de agosto de 1995; RESOLVE:
Art. 1º Ficam estabelecidos os procedimentos a
serem observados pela Secretaria Estadual da Fazenda, por produtores rurais
localizados neste Estado e Prefeituras Municipais, por meio dos Núcleos
de Atendimento ao Contribuinte NAC.
Art. 2º Em decorrência da utilização
da nota fiscal a que se refere o art. 552 do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
do Estado do Espírito Santo RICMS/ES , aprovado pelo Decreto
nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, o produtor rural deverá comparecer
à Agência da Receita Estadual a que estiver circunscrito ou, alternativamente,
ao NAC, instituído em seu Município, na forma do Decreto nº 3.884-N,
de 31 de agosto de 1995, mensalmente, até o décimo dia do mês
subsequente ao da emissão da nota fiscal de produtor ou da nota fiscal
de produtor rural simplificada, para entrega das quartas vias da notas emitidas.
Remissão COAD: Decreto 1.090-R/2002
Art. 552 A nota fiscal de produtor conterá, nos quadros e nos campos próprios, observada a disposição gráfica do modelo:
§
1º Tratando-se de operação tributada ou de remessa para
o exterior, os comprovantes de pagamento do imposto ou de exportação,
conforme o caso, deverão acompanhar as respectivas quartas vias das notas
fiscais.
§ 2º A Agência da Receita Estadual que receber as notas
fiscais conforme disposto no caput, deverá proceder à remessa
imediata destes documentos ao NAC do município no qual o produtor rural
esteja inscrito.
§ 3º No momento da recepção dos documentos previstos
no caput, a Agência da Receita Estadual ou, alternativamente, o
NAC, a que estiver circunscrito o contribuinte, deverão expedir recibo
produzido por meio de carimbo, conforme modelo constante do Anexo Único
que integra esta Portaria, constando o número da última nota fiscal
recebida, que servirá como comprovante de cumprimento da obrigação
para o produtor rural.
§ 4º Ao receber as vias das notas fiscais referidas no caput,
o NAC deverá transmitir à Sefaz, por meio eletrônico, até
o último dia do mês subsequente ao do recebimento dos documentos fiscais,
as informações que comporão a apuração do Índice
de Participação dos Municípios IPM:
I número da inscrição estadual do produtor;
II número, modelo, série e data de emissão da nota fiscal;
III CNPJ ou CPF do destinatário;
IV natureza e tipo da operação;
V descrição do produto;
VI município ou unidade da Federação do destinatário;
e
VII valor total dos produtos.
Art. 3º Após enviar as informações
à Sefaz, o NAC deverá restituir as quartas vias das notas fiscais
de produtor à Agência da Receita Estadual a que estiver circunscrito,
para arquivamento.
Art. 4º A Gerência Fiscal, sempre que necessário,
procederá às verificações quanto ao cumprimento das obrigações
decorrentes da emissão das notas fiscais de produtor.
Art. 5º Na apuração do IPM computar-se-ão,
também, as informações transmitidas pelos NACs até a data
de publicação desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Bruno Pessanha Negris Secretário de Estado
da Fazenda)
ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº 12-R, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010
MODELO DE CARIMBO DE RECIBO DE NOTAS FISCAIS DE PRODUTOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE ____________ Em / / recebemos as quartas vias das Notas Fiscais de Produtor, de numeração _____________________ a _____________________.
_______________________________________________ |
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