Santa Catarina
PORTARIA
183 SEF, DE 27-8-2010
(DO-SC DE 2-9-2010)
Data da publicação informada pela SEF
ISENÇÃO
Óleo Diesel
Alteradas as cotas anuais de consumo de óleo diesel com isenção
do ICMS destinadas às embarcações pesqueiras
As
modificações da Portaria 34 SEF, de 26-2-2010 (Fascículo 10/2010),
dispõem sobre os novos limites de consumo para o exercício de 2010,
distribuídos de acordo com as entidades representativas do setor pesqueiro,
com efeitos desde 1-8-2010.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas
na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I,
considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870,
de 27 de agosto de 2001, Anexo 2, art. 76, e considerando atos do Ministro de
Estado da Pesca e Aquicultura concedendo subvenção econômica
do preço do óleo diesel para embarcações pesqueiras da frota
do Estado de Santa Catarina, conforme Portaria nº 366, de 19 de julho
de 2010 e Portaria nº 384, de 5 de agosto de 2010, publicadas, respectivamente,
no Diário Oficial da União de 20-7-2010 e 6-8-2010, RESOLVE:
Art.
1º A quota anual de óleo diesel contemplado com isenção
do ICMS para o exercício de 2010, distribuída de acordo com as entidades
representativas do setor pesqueiro catarinense, prevista no art. 1º da
Portaria nº 34, de 2010, passa a ser a constante do quadro abaixo:
ENTIDADE REPRESENTATIVA |
EMBARCAÇÕES (quantidade) |
QUOTA 2010 (litros) |
COLÔNIA Z-3 (Barra do Sul) |
37 |
397.415 |
COLÔNIA Z-7 (Balneário Camboriu) |
61 |
786.628 |
SINDIPI |
409 |
56.337.422 |
SINDIFLORIPA |
62 |
8.998.985 |
TOTAL |
569 |
66.520.450 |
Art. 2º O Anexo Único da Portaria SEF nº 34,
de 2010, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único
desta portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de agosto de 2010.
(Cleverson Siewert Secretário de Estado da Fazenda)
NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste ato, providenciaremos a devida retificação.
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