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Santa Catarina

Alteradas as cotas anuais de consumo de óleo diesel com isenção do ICMS destinadas às embarcações pesqueiras

Portaria SEF 183/2010

10/09/2010 17:14:13

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PORTARIA 183 SEF, DE 27-8-2010
(DO-SC DE 2-9-2010)
– Data da publicação informada pela SEF –

ISENÇÃO
Óleo Diesel

Alteradas as cotas anuais de consumo de óleo diesel com isenção do ICMS destinadas às embarcações pesqueiras
As modificações da Portaria 34 SEF, de 26-2-2010 (Fascículo 10/2010), dispõem sobre os novos limites de consumo para o exercício de 2010, distribuídos de acordo com as entidades representativas do setor pesqueiro, com efeitos desde 1-8-2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 2, art. 76, e considerando atos do Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura concedendo subvenção econômica do preço do óleo diesel para embarcações pesqueiras da frota do Estado de Santa Catarina, conforme Portaria nº 366, de 19 de julho de 2010 e Portaria nº 384, de 5 de agosto de 2010, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 20-7-2010 e 6-8-2010, RESOLVE:
Art. 1º – A quota anual de óleo diesel contemplado com isenção do ICMS para o exercício de 2010, distribuída de acordo com as entidades representativas do setor pesqueiro catarinense, prevista no art. 1º da Portaria nº 34, de 2010, passa a ser a constante do quadro abaixo:

ENTIDADE REPRESENTATIVA

EMBARCAÇÕES (quantidade)

QUOTA 2010 (litros)

COLÔNIA Z-3 (Barra do Sul)

37

397.415

COLÔNIA Z-7 (Balneário Camboriu)

61

786.628

SINDIPI

409

56.337.422

SINDIFLORIPA

62

8.998.985

TOTAL

569

66.520.450

Art. 2º – O Anexo Único da Portaria SEF nº 34, de 2010, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta portaria.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de agosto de 2010. (Cleverson Siewert – Secretário de Estado da Fazenda)

NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste ato, providenciaremos a devida retificação.

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