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São Paulo

CAT prorroga a vigência das regras que definem a base para retenção do ICMS-ST nas operações com diversos produtos

Portaria CAT 136/2010

11/09/2010 17:26:47

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PORTARIAS 133 a 138 CAT, DE 2-9-2010
(DO-SP DE 3-9-2010)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtor Especificados

CAT prorroga a vigência das regras que definem a base para retenção do ICMS-ST nas operações com diversos produtos

Através das Portarias CAT 133 a 138, todas de 2-9-2010, foram prorrogadas, para até 30-6-2011, as vigências dos Atos que estabelecem a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com bicicletas, brinquedos, colchoaria, ferramentas, instrumentos musicais e materiais elétricos, como segue:
• Portaria 133 CAT/2010 – altera a Portaria 170 CAT, de 28-8-2009 (Fascículo 37/2009), que dispõe sobre as operações com bicicletas suas partes e acessórios, com efeitos desde 1-10-2009;
• Portaria 134 CAT/2010 – altera a Portaria 240 CAT, de 25-11-2009 (Fascículo 48/2009), que dispõe sobre as operações com brinquedos, com efeitos desde 1-1-2010;
• Portaria 135 CAT/2010 – altera a Portaria 241 CAT, de 25-11-2009 (Fascículo 48/2009), que dispõe sobre as operações com produtos de colchoaria, com efeitos desde 1-1-2010;
• Portaria 136 CAT/2010 – altera a Portaria 80 CAT, de 9-6-2010 (Fascículo 23/2010), que dispõe sobre as operações com ferramentas, com efeitos desde 1-7-2010, bem como revoga a Portaria 99 CAT, de 28-5-2009 (Fascículo 22/2009);
• Portaria 137 CAT/2010 – altera a Portaria 242 CAT, de 25-11-2009 (Fascículo 48/2009), que dispõe sobre as operações com instrumentos musicais suas partes e acessórios, com efeitos desde 1-1-2010;
• Portaria 138 CAT/2010 – altera a Portaria 263 CAT, de 16-12-2009 (Fascículo 51/2009), que dispõe sobre as operações com materiais elétricos, com efeitos desde 1-1-2010.

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