São Paulo
PORTARIAS
133 a 138 CAT, DE 2-9-2010
(DO-SP DE 3-9-2010)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtor Especificados
CAT prorroga a vigência das regras que definem a base para retenção do ICMS-ST nas operações com diversos produtos
Através
das Portarias CAT 133 a 138, todas de 2-9-2010, foram prorrogadas, para até
30-6-2011, as vigências dos Atos que estabelecem a base de cálculo
da substituição tributária do ICMS nas operações com
bicicletas, brinquedos, colchoaria, ferramentas, instrumentos musicais e materiais
elétricos, como segue:
Portaria 133 CAT/2010 altera a Portaria 170 CAT, de 28-8-2009
(Fascículo 37/2009), que dispõe sobre as operações com bicicletas
suas partes e acessórios, com efeitos desde 1-10-2009;
Portaria 134 CAT/2010 altera a Portaria 240 CAT, de 25-11-2009
(Fascículo 48/2009), que dispõe sobre as operações com brinquedos,
com efeitos desde 1-1-2010;
Portaria 135 CAT/2010 altera a Portaria 241 CAT, de 25-11-2009
(Fascículo 48/2009), que dispõe sobre as operações com produtos
de colchoaria, com efeitos desde 1-1-2010;
Portaria 136 CAT/2010 altera a Portaria 80 CAT, de 9-6-2010 (Fascículo
23/2010), que dispõe sobre as operações com ferramentas, com
efeitos desde 1-7-2010, bem como revoga a Portaria 99 CAT, de 28-5-2009 (Fascículo
22/2009);
Portaria 137 CAT/2010 altera a Portaria 242 CAT, de 25-11-2009
(Fascículo 48/2009), que dispõe sobre as operações com instrumentos
musicais suas partes e acessórios, com efeitos desde 1-1-2010;
Portaria 138 CAT/2010 altera a Portaria 263 CAT, de 16-12-2009
(Fascículo 51/2009), que dispõe sobre as operações com materiais
elétricos, com efeitos desde 1-1-2010.
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