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São Paulo

Produtor Rural deverá elaborar arquivo digital para fins de transferência de crédito do ICMS

Portaria CAT 141/2010

17/09/2010 22:42:47

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PORTARIA 141 CAT, DE 10-9-2010
(DO-SP DE 14-9-2010)

PRODUTOR RURAL
Crédito

Produtor Rural deverá elaborar arquivo digital para fins de transferência de crédito do ICMS
A elaboração do arquivo digital será requerida do produtor rural relativamente a créditos decorrentes de fatos geradores a partir de 1-1-2010. As disposições relativas à entrega serão estabelecidas através de ato da Secretaria da Fazenda.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 70-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º – para fins de utilização de crédito do ICMS por estabelecimento rural de produtor, nos termos do inciso I do artigo 70-A do Regulamento do ICMS, será requerida do produtor rural, relativamente a créditos decorrentes de fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2010, a elaboração de arquivo digital contendo informações sobre o crédito do imposto a ser transferido.
Parágrafo único – o arquivo digital referido neste artigo:
1. servirá para declarar o valor do crédito no sistema informatizado da Secretaria da Fazenda, atendendo ao disposto no inciso I do artigo 70-B do Regulamento do ICMS;
2. deverá ser elaborado conforme instruções contidas no “Manual de Orientação da Formação do Arquivo Digital Relativo às Informações Fiscais a Serem Prestadas por Produtores Rurais”, que estará disponível para download no sítio da Secretaria da Fazenda, no endereço eletrônico http://www.fazenda.sp.gov.br.
Art. 2º – Os prazos, formas, locais de entrega e demais disposições relativas ao arquivo digital serão estabelecidos em disciplina da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

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