Trabalho e Previdência
PORTARIA
706 MDS, DE 17-9-2010
(DO-U DE 21-9-2010)
BPC BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO
CONTINUADA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Cadastramento
Beneficiários de assistência social poderão ser incluídos no Cadastro Único do Governo Federal
O
MDS Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome,
através do referido ato, dispõe sobre o cadastramento dos beneficiários
do BPC Benefício de Prestação Continuada da Assistência
Social e de suas famílias no CadÚnico Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal.
O BPC, previsto no artigo 20 da Lei 8.742/93 (Portal COAD), é a garantia
de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao
idoso, com idade de 65 anos ou mais, que comprovem não possuir meios para
prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua
família.
Os objetivos do cadastramento dos beneficiários e de suas famílias
no CadÚnico são:
a) possibilitar, a quaisquer entes da Federação, o acompanhamento
familiar do beneficiário do BPC no âmbito dos programas sociais implementados
pelo governo;
b) subsidiar o processo de revisão bienal dos beneficiários do BPC;
c) ampliar o acesso a outros programas sociais que utilizem o CadÚnico
como instrumento de seleção de seu público-alvo; e
d) delinear o perfil socioeconômico do beneficiário e o de sua família.
A Portaria 706 MDS/2010 determinou, ainda, que a inclusão dos beneficiários
do BPC e de suas famílias no CadÚnico não é condição
para a concessão ou manutenção do benefício.
Os critérios, os procedimentos e prazos para inserção dos beneficiários
do BPC e de suas famílias no Cadastro Único serão disciplinados
por Instrução Operacional Conjunta a ser editada pela SENARC
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania e a SNAS Secretaria Nacional
de Assistência Social.
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