Rio de Janeiro
PORTARIA
732 SAF, DE 30-8-2010
(DO-RJ DE 20-9-2010)
REGIME ESPECIAL
Concessão
Alteradas regras para solicitação do regime especial para recuperação
industrial do interior do Estado
Foram
incluídas novas condições para solicitação do regime
diferenciado de que trata a Lei 5.636, de 6-1-2010 (Fascículo 02/2010),
que prevê a concessão de benefícios fiscais para indústrias
do interior do Estado. Foi alterada a Portaria 639 SAF, de 9-4-2010 (Fascículo
15/2010).
O
SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.636/2010, de 6 de janeiro
de 2010, RESOLVE:
Art. 1º Incluir o inciso X no art. 1º da Portaria
SAF nº 639/2010:
Art. 1º ...................................................................................................................
Remissão COAD: Portaria 639 SAF/2010
Art. 1º A comunicação da opção pelo tratamento tributário diferenciado, prevista na Lei nº 5.636/2010, de 6 de janeiro de 2010, deverá ser efetuada na repartição fazendária de cadastro com os seguintes documentos:
X
Declaração firmada pelos sócios de que irá desembaraçar
as mercadorias através de portos e aeroportos fluminenses.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Hélio Honório de Oliveira Subsecretário-Adjunto de Fiscalização)
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