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São Paulo

CAT prorroga a vigência das regras que definem a base para retenção do ICMS-ST nas operações com diversos produtos

Portaria CAT 148/2010

25/09/2010 18:26:14

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PORTARIAS 145 a 153 CAT, DE 20-9-2010
(DO-SP DE 21-9-2010)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Especificados

CAT prorroga a vigência das regras que definem a base para retenção do ICMS-ST nas operações com diversos produtos

Através das Portarias CAT 145 a 153, todas de 20-9-2010, foram prorrogadas, para até 30-6-2011, as vigências dos atos que estabelecem a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com produtos de limpeza, lâmpadas elétricas, pilhas e baterias novas, autopeças, artefatos de uso doméstico, produtos de papelaria, máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, bebida alcoólica, exceto cerveja e chope e produtos da indústria alimentícia, como segue:
• Portaria 145 CAT/2010 – altera a Portaria 79 CAT, de 7-6-2010 (Fascículo 23/2010), que dispõe sobre as operações com produtos de limpeza, com efeitos desde 1-7-2010;
• Portaria 146 CAT/2010 – altera a Portaria 29 CAT, de 20-3-2008 (Fascículo 13/2008), que dispõe sobre as operações com lâmpadas elétricas, com efeitos desde 1-4-2008;
• Portaria 147 CAT/2010 – altera a Portaria 30 CAT, de 20-3-2008 (Fascículo 13/2008), que dispõe sobre as operações com pilhas e baterias novas, com efeitos desde 1-4-2008;
• Portaria 148 CAT/2010 – altera a Portaria 32 CAT, de 20-3-2008 (Fascículo 13/2008), que dispõe sobre as operações com autopeças, com efeitos desde 1-4-2008.
• Portaria 149 CAT/2010 – altera a Portaria 153 CAT, de 7-8-2009 (Fascículo 33/2009), que dispõe sobre as operações com artefatos de uso doméstico, com efeitos desde 1-9-2009;
• Portaria 150 CAT/2010 – altera a Portaria 260 CAT, de 11-12-2009 (Fascículo 51/2009), que dispõe sobre as operações com produtos de papelaria, com efeitos desde 1-1-2010.
• Portaria 151 CAT/2010 – altera a Portaria 155 CAT, de 7-8-2009 (Fascículo 33/2009), que dispõe sobre as operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, com efeitos desde 1-10-2009.
• Portaria 152 CAT/2010 – altera a Portaria 104 CAT, de 28-6-2010 (Fascículo 26/2010), que dispõe sobre as operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, com efeitos desde 1-8-2010.
• Portaria 153 CAT/2010 – altera a Portaria 239 CAT, de 25-11-2009 (Fascículo 48/2009), que dispõe sobre as operações com produtos da indústria alimentícia, com efeitos desde 1-1-2010.

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