São Paulo
PORTARIAS
145 a 153 CAT, DE 20-9-2010
(DO-SP DE 21-9-2010)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Especificados
CAT prorroga a vigência das regras que definem a base para retenção do ICMS-ST nas operações com diversos produtos
Através
das Portarias CAT 145 a 153, todas de 20-9-2010, foram prorrogadas, para até
30-6-2011, as vigências dos atos que estabelecem a base de cálculo
da substituição tributária do ICMS nas operações com
produtos de limpeza, lâmpadas elétricas, pilhas e baterias novas,
autopeças, artefatos de uso doméstico, produtos de papelaria, máquinas
e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos,
bebida alcoólica, exceto cerveja e chope e produtos da indústria alimentícia,
como segue:
Portaria 145 CAT/2010 altera a Portaria 79 CAT, de 7-6-2010 (Fascículo
23/2010), que dispõe sobre as operações com produtos de limpeza,
com efeitos desde 1-7-2010;
Portaria 146 CAT/2010 altera a Portaria 29 CAT, de 20-3-2008 (Fascículo
13/2008), que dispõe sobre as operações com lâmpadas elétricas,
com efeitos desde 1-4-2008;
Portaria 147 CAT/2010 altera a Portaria 30 CAT, de 20-3-2008 (Fascículo
13/2008), que dispõe sobre as operações com pilhas e baterias
novas, com efeitos desde 1-4-2008;
Portaria 148 CAT/2010 altera a Portaria 32 CAT, de 20-3-2008 (Fascículo
13/2008), que dispõe sobre as operações com autopeças, com
efeitos desde 1-4-2008.
Portaria 149 CAT/2010 altera a Portaria 153 CAT, de 7-8-2009 (Fascículo
33/2009), que dispõe sobre as operações com artefatos de uso
doméstico, com efeitos desde 1-9-2009;
Portaria 150 CAT/2010 altera a Portaria 260 CAT, de 11-12-2009
(Fascículo 51/2009), que dispõe sobre as operações com produtos
de papelaria, com efeitos desde 1-1-2010.
Portaria 151 CAT/2010 altera a Portaria 155 CAT, de 7-8-2009 (Fascículo
33/2009), que dispõe sobre as operações com máquinas e aparelhos
mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, com
efeitos desde 1-10-2009.
Portaria 152 CAT/2010 altera a Portaria 104 CAT, de 28-6-2010
(Fascículo 26/2010), que dispõe sobre as operações com bebidas
alcoólicas, exceto cerveja e chope, com efeitos desde 1-8-2010.
Portaria 153 CAT/2010 altera a Portaria 239 CAT, de 25-11-2009
(Fascículo 48/2009), que dispõe sobre as operações com produtos
da indústria alimentícia, com efeitos desde 1-1-2010.
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