Paraná
PORTARIA
60 SMU, DE 15-9-2010
(DO-Curitiba DE 21-9-2010)
LICENCIAMENTO
Licença Temporária Município de Curitiba
Secretaria de Urbanismo estabelece normas para Stand de Vendas
O
protocolo de consulta e aprovação de projeto para fins de construção
poderá ser apresentado para análise e deliberação do licenciamento
provisório, que terá o prazo de 90 dias prorrogáveis pelo mesmo
período.
A
SECRETÁRIA MUNICIPAL DO URBANISMO, no uso de suas atribuições
legais; considerando a necessidade de se definir procedimentos para o licenciamento
provisório de Stand de Vendas em Curitiba, RESOLVE:
Art. 1º Para a análise e deliberação
do licenciamento provisório de implantação de Stand de
Vendas poderá ser apresentado protocolo de consulta de aprovação
de projeto para fins de construção.
Art. 2º A licença provisória terá prazo de 90 dias,
prorrogáveis por mais 90 dias, sendo neste período proibida a comercialização
do empreendimento.
Art. 3º Após a apresentação do alvará de construção
será emitida a licença de implantação do Stand de
Vendas com prazo equivalente ao do alvará de construção.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na
data de sua publicação. (Suely Hass Secretária Municipal)
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