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Paraná

Secretaria de Urbanismo estabelece normas para Stand de Vendas

PORTARIA SMU 60/2010

30/09/2010 23:08:04

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PORTARIA 60 SMU, DE 15-9-2010
(DO-Curitiba DE 21-9-2010)

LICENCIAMENTO
Licença Temporária – Município de Curitiba

Secretaria de Urbanismo estabelece normas para Stand de Vendas
O protocolo de consulta e aprovação de projeto para fins de construção poderá ser apresentado para análise e deliberação do licenciamento provisório, que terá o prazo de 90 dias prorrogáveis pelo mesmo período.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO URBANISMO, no uso de suas atribuições legais; considerando a necessidade de se definir procedimentos para o licenciamento provisório de Stand de Vendas em Curitiba, RESOLVE:
Art. 1º – Para a análise e deliberação do licenciamento provisório de implantação de Stand de Vendas poderá ser apresentado protocolo de consulta de aprovação de projeto para fins de construção.
Art. 2º – A licença provisória terá prazo de 90 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, sendo neste período proibida a comercialização do empreendimento.
Art. 3º – Após a apresentação do alvará de construção será emitida a licença de implantação do Stand de Vendas com prazo equivalente ao do alvará de construção.
Art. 4º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. (Suely Hass – Secretária Municipal)

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