Espírito Santo
PORTARIA
13-R SEFAZ, DE 23-9-2010
(DO-ES DE 24-9-2010)
ECF EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
Utilização
Sefaz altera lista de documentos que controlam ECF
Este ato que altera a Portaria 17-R Sefaz, de 27-7-2009
(Fascículo 31/2009), estabelece novos documentos a serem utilizados para
controle de ECF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual; e RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da
Portaria nº 017-R, de 27 de julho de 2009, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
Art. 2º Ficam instituídos os seguintes
documentos, na forma dos Anexos I a X, que integram esta portaria:
................................................................................................................................
VIII Termo de Compromisso e Fiança para Interventora
em ECF;
IX Carta de Fiança Bancária para Empresa
Desenvolvedora de PAF-ECF; e
X Apólice de Seguro-garantia para Empresa
Desenvolvedora de PAF-ECF. (NR)
Art. 2º O Anexo II da Portaria
nº 017-R, de 27 de julho de 2009, fica alterado na forma do Anexo
I que integra essa portaria.
Art. 3º A Portaria nº 017-R,
de 27 de julho de 2009, fica acrescida dos Anexos VIII a X, na forma dos Anexos
II a IV que integram essa portaria.
Art. 4º Esta portaria entra
em vigor na data de sua publicação. (Bruno Pessanha Negris
Secretário de Estado da Fazenda)
ANEXO I DA PORTARIA Nº 13-R, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010
ANEXO II DA PORTARIA Nº 017-R, DE 27 DE JULHO DE 2009
DECLARAÇÃO CONJUNTA DO USUÁRIO DO EQUIPAMENTO E DA EMPRESA
DESENVOLVEDORA DO PAF-ECF
CONTRIBUINTE USUÁRIO DO PROGRAMA APLICATIVO P/USO COM EQUIPAMENTOS ECF |
||
Identificação dos dados do Equipamento ECF |
||
Marca: |
Modelo: |
Versão: |
Nº de Fabricação: |
Nº do ECF: |
|
Valor do Totalizador Geral (GT) (#): |
Data: |
|
(#): Últimos valores gravados na Memória Fiscal e a data da gravação |
||
Chave pública do ECF: |
||
Localização do Banco de Dados de que trata o art. 656 do RICMS/ES, aprovado pelo Dec. 1090-R |
||
Conforme o inciso do artigo supracitado e marcado a seguir: ( ) I ( ) II ( ) III ou ( ) IV |
||
Identificação do Contribuinte |
||
Razão Social: |
CNPJ: |
|
Inscr. Estadual: |
||
Endereço: |
||
Município: |
Telefone: |
|
Nome do Responsável Legal do contribuinte: |
||
Assinatura com reconhecimento de firma: |
||
DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
|
||
Declaro que o programa aplicativo abaixo identificado foi instalado no contribuinte usuário, estando de acordo com os requisitos previstos no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, não possibilitando ao seu usuário possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à fazenda pública, nos termos da Lei federal nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e que o número de fabricação do ECF a ser utilizado e o Valor da Venda Bruta ou do Totalizador Geral (GT) serão configurados, ao serem inicializados no usuário acima qualificado, em arquivo auxiliar, de acordo com as disposições do referido Regulamento, sendo as suas representações as abaixo identificadas. |
||
Identificação da Empresa credenciada responsável pelo programa aplicativo |
||
Razão Social: |
CNPJ: |
|
Endereço: |
||
Município: |
UF: |
|
e-mail: |
Telefone: |
|
Identificação do Aplicativo e dos dados gravados no arquivo auxiliar, conforme abaixo especificados |
||
Nome: |
Versão: |
|
Valor do Totalizador Geral (GT) criptografado(*): |
||
Relação de senhas de acesso identificando as respectivas funções(*) |
||
(*) utilizar o verso, se necessário. |
||
Local: |
Data: |
|
Nome do Declarante: |
CPF: |
|
Assinatura com reconhecimento de firma: |
||
Quadro destinado aos reconhecimentos das firmas pelo Cartório.
|
ANEXO II DA PORTARIA Nº 13-R, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010
ANEXO VIII DA PORTARIA Nº 017-R, DE 27 DE JULHO DE 2009
TERMO DE COMPROMISSO E FIANÇA PARA INTERVENTORA EM ECF
FRENTE
VERSO
IDENTIFICAÇÃO DO(S) FIADOR(ES) (SÓCIOS MAJORITÁRIOS OU TITULAR DO ESTABELECIMENTO EMPRESÁRIO)
ANEXO III DA PORTARIA Nº 13-R, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010
ANEXO IX DA PORTARIA Nº 017-R, DE 27 DE JULHO DE 2009
CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA EMPRESA DESENVOLVEDORA DE PAF-ECF
O
BANCO qualificado no quadro 1 declara-se FIADOR solidariamente responsável
com a AFIANÇADA qualificada no quadro 3, até o valor de R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais), pelo cumprimento das obrigações referentes
ao credenciamento obtido perante a Secretaria de Estada da Fazenda do Estado
do Espírito Santo, para desenvolver Programa Aplicativo Fiscal –
PAF-ECF.
Esta Fiança é prestada com expressa renúncia ao benefício
de ordem previsto no art. 827, caput, combinado com o art. 828, I, ambos do
Código Civil Brasileiro, e vigorará pelo prazo de ......./......./.........
a ....../......../..........
A Fiança outorgada abrange, até o limite acima indicado, qualquer
dívida, multa, infração, pena pecuniária e prejuízos
causados ao Erário a que o procedimento da AFIANÇADA der motivo
e que:
a) nos termos da legislação, nas ações ou omissões
e no desenvolvimento de Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF, praticados
pela AFIANÇADA, seja da alçada de recolhimento ou de responsabilidade
dessa, ainda que na condição de responsável solidária;
b) tenham sido constituídas e notificadas à AFIANÇADA e
ao BANCO (FIADOR) dentro do prazo de validade acima especificado, ainda que
efetivamente devidas após tal prazo ou decorrentes de procedimentos praticados
antes do mencionado prazo.
A constituição do valor relativo à dívida, multa,
infração, pena pecuniária ou prejuízos causados
ao Erário se dará mediante regular processo administrativo, cuja
cópia acompanhará a notificação à AFIANÇADA
e ao BANCO (FIADOR) que ficará obrigado a recolhê-lo aos cofres
públicos, depositando o valor em conta bancária mantida pela SEFAZ/ES
e informada na notificação, no prazo de 30 dias úteis,
independentemente de aviso ou notificação judicial.
O BANCO declara, ainda, que essa Carta de Fiança foi emitida de acordo
com as normas do Banco Central do Brasil, do seu estatuto social e que os seus
signatários estão investidos dos poderes necessários.
Decorridos 30 (trinta) dias da data de vencimento desta Fiança, e, se
durante esse período, o BANCO não tiver recebido da BENEFICIÁRIA
– SEFAZ/ES – o original desta Carta de Fiança, ou qualquer
comunicação relativa ao inadimplemento da AFIANÇADA, esta
Fiança será automaticamente extinta, independentemente de qualquer
formalidade, aviso, notificação judicial ou extrajudicial, deixando,
em consequência, de produzir qualquer efeito, exceto se houver obrigações
pendentes em virtude de litígio.
As notificações e comunicações ao BANCO (FIADOR)
devem ser efetuadas por meio de ofício dirigido à ..........................................,
encaminhado ao endereço ..........................................................................................
Fica eleito para dirimir as questões oriundas desta garantia o Foro da
comarca da capital do Estado do Espírito Santo, com exclusão de
qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Esta Carta de Fiança é emitida em 1 (uma) única via.
......................., ..... de ..................... de .........
Banco ......................................................................................................
TESTEMUNHAS:
1._________________ 2. ____________________
Nome:
Nome:
CPF:
CPF:
ANEXO IV DA PORTARIA Nº 13-R, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010
ANEXO X DA PORTARIA Nº 017-R, DE 27 DE JULHO DE 2009
APÓLICE DE SEGURO-GARANTIA PARA EMPRESA DESENVOLVEDORA DE PAF-ECF
OBJETO
DA GARANTIA: Garantia de indenização até o valor fixado
nesta apólice, decorrente de qualquer dívida, multa, infração,
pena pecuniária e prejuízos causados ao Erário a que o
procedimento do TOMADOR der motivo e que:
a) nos termos da legislação e nas ações ou omissões
e no desenvolvimento de Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF, praticado
pelo TOMADOR, seja da alçada de recolhimento ou de responsabilidade deste,
ainda que na condição de responsável solidário;
b) tenham sido constituídas e notificadas ao TOMADOR e à SEGURADORA
dentro do prazo de vigência acima especificado, ainda que efetivamente
devidas após tal prazo ou decorrentes de procedimentos praticados antes
do mencionado prazo. Esta apólice é emitida de acordo com as condições
da Circular da SUSEP nº 232/03.
São parte integrante e inseparável desta apólice os seguintes
ANEXOS, que ora ratificamos:
a) Anexo I – Condições Gerais – Circular SUSEP nº
232, de 3 de junho de 2003.
b) Anexo II – Complemento das Condições Gerais.
Fazem parte integrante desta apólice, as condições da garantia,
constantes abaixo.
(LOCAL E DATA DE EMISSÃO).
CONDIÇÕES GERAIS
As Condições Gerais desta Garantia estão descritas no ANEXO
Condições Gerais Circular SUSEP nº 232 de 3
de Junho de 2003.
CONDIÇÕES ESPECIAIS
1. Cláusula Específica para Empresa Desenvolvedora do PAF-ECF.
1.1. Fica entendido que este seguro garante o fiel cumprimento
das obrigações assumidas por Empresa Desenvolvedora do PAF-ECF, decorrentes
das ações ou omissões e do desenvolvimento de Programa Aplicativo
Fiscal PAF-ECF, praticado para fins de credenciamento junto à SEFAZ/ES,
até o valor da garantia fixado na apólice.
1.2. Aplicam-se a este seguro as definições
e disposições constantes do art. 671 do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação RICMS/ES , aprovado pelo Decreto nº 1.090-R,
de 25 de outubro de 2002, e da Portaria SEFAZ nº 17-R, de 27 de julho
de 2009.
1.3. Definem-se também, para efeito deste seguro:
I. Segurado: a Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito
Santo.
II. Tomador: A Empresa Desenvolvedora do PAF-ECF para
fins de credenciamento junto à SEFAZ/ES.
1.4. a garantia tem efeito pelo período estabelecido
na apólice, não se presumindo a renovação, a qual será
formalizada pela emissão de nova apólice, precedida de notificação
escrita da seguradora ao segurado e ao tomador, com antecedência de até
noventa dias da data do término de vigência da apólice, declarando
seu interesse na manutenção da garantia.
2. Em complemento à Cláusula 6 Expectativa
e Caracterização de Sinistro fica entendido e concordado que,
quando o Segurado constatar a inadimplência do Tomador em relação
às obrigações decorrentes do desenvolvimento de Programa Aplicativo
Fiscal PAF-ECF, o Segurado deverá imediatamente comunicar imediatamente
esse fato à Seguradora, mediante ofício para que essa tome as providências
necessárias para a respectiva indenização ao Segurado.
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se integralmente as disposições
das Condições Gerais que não tenham sido alteradas pelas presentes
Condições Especiais.
CONDIÇÕES PARTICULARES
A presente apólice assegura qualquer dívida, multa, infração,
pena pecuniária e prejuízos causados ao Erário a que o procedimento
do TOMADOR der motivo e que:
a) nos termos da legislação e nas ações
ou omissões e no desenvolvimento de Programa Aplicativo Fiscal PAF-ECF,
praticados pelo TOMADOR, seja da alçada de recolhimento ou de responsabilidade
desse, ainda que na condição de responsável solidário;
b) tenham sido constituídas e notificadas ao TOMADOR
e à SEGURADORA dentro do prazo de vigência da apólice, ainda
que efetivamente devidas após tal prazo ou decorrentes de procedimentos
praticados antes do mencionado prazo.
A constituição do valor relativo à dívida,
multa, infração, pena pecuniária ou prejuízos causados ao
Erário se dará mediante regular processo administrativo, cuja cópia
acompanhará a notificação ao TOMADOR e à SEGURADORA que
ficará obrigada a recolhê-lo aos cofres públicos depositando
o valor em conta bancária mantida pelo SEGURADO SEFAZ/ES
e informada na notificação, no prazo de 30 dias, independente de aviso
ou notificação judicial.
ANEXO I
Condições Gerais Circular SUSEP nº 232, de 3 de junho de
2003.
1. Objeto
Este seguro garante o fiel cumprimento das obrigações
assumidas pelo tomador no contrato principal, firmado com o segurado, conforme
os termos da apólice.
2. Definições
I Seguro Garantia: seguro que garante o fiel cumprimento
das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal, conforme
os termos da apólice.
II Contrato Principal: o documento contratual,
seus aditivos e ANEXOS, que especificam as obrigações e direitos do
segurado e do tomador.
III Proposta: instrumento formal de pedido de emissão
de apólice de seguro, firmado nos termos da legislação em vigor.
IV Apólice: documento, assinado pela seguradora,
que representa formalmente o seguro garantia.
V Endosso: instrumento formal, assinado pela seguradora,
que introduz modificações na apólice de seguro garantia, mediante
solicitação e anuência expressa das partes.
VI Condições Gerais: as cláusulas
da apólice de aplicação geral a qualquer modalidade de seguro
garantia.
VII Condições Especiais: as cláusulas
da apólice que especificam as diferentes modalidades de cobertura do contrato
de seguro e alteram as disposições estabelecidas nas condições
gerais.
VIII Condições Particulares: as que particularizam
a apólice, discriminando o segurado, o tomador, o objeto do seguro, o valor
garantido e demais características aplicáveis a um determinado contrato
de seguro.
IX Segurado: credor das obrigações assumidas
pelo tomador no contrato principal.
X Tomador: devedor das obrigações por
ele assumidas no contrato principal.
XI Seguradora: a sociedade de seguros garantidora,
nos termos da apólice, do cumprimento das obrigações assumidas
pelo tomador no contrato principal.
XII Prêmio: importância devida, à
seguradora, pelo tomador, para obter a cobertura do seguro.
XIII Sinistro: o inadimplemento das obrigações
cobertas pelo seguro.
XIV Indenização: o pagamento dos prejuízos
diretos resultantes do inadimplemento das obrigações cobertas pelo
seguro.
3. Valor da Garantia
3.1. O valor da garantia desta apólice deve ser entendido
como o valor máximo nominal por ela garantido.
3.2. Quando efetuadas alterações de valores
previamente estabelecidas no contrato principal, o valor da garantia deverá
acompanhar tais modificações.
3.3. Para alterações posteriores efetuadas no
contrato principal, em virtude das quais se faça necessária a modificação
do valor contratual, o valor da garantia poderá também ser modificado,
mediante solicitação à seguradora de emissão de endosso
de cobrança ou restituição de prêmio relativo ao acréscimo
ou ao decréscimo do valor da garantia e ao prazo a decorrer.
4. Prêmio do Seguro
4.1. O tomador é o responsável pelo pagamento
do prêmio à seguradora.
4.2. Fica entendido e acordado que o seguro continuará
em vigor mesmo quando o tomador não houver pagado o prêmio nas datas
convencionadas.
5. Vigência
A vigência da cobertura do seguro garantia será
igual ao prazo estabelecido no contrato principal, devendo o tomador efetuar
o pagamento do prêmio por todo esse prazo.
6. Expectativa e Caracterização do Sinistro
6.1. Comprovada pelo segurado a inadimplência do
tomador em relação às obrigações cobertas pela presente
apólice, e quando resultar infrutífera a notificação extrajudicial
feita ao tomador, o segurado terá o direito de exigir, da seguradora, a
indenização devida.
6.2. Ao efetuar a notificação extrajudicial
ao tomador, o segurado deverá, concomitantemente, comunicar à seguradora
a expectativa do sinistro, por meio de envio de cópia da notificação
extrajudicial, bem como documentação indicando claramente os itens
não cumpridos do contrato, com a resposta do tomador, se houver.
7. Indenização
7.1. Caracterizado o sinistro, a seguradora indenizará
o segurado, até o limite da garantia desta apólice, segundo uma das
formas abaixo, conforme for acordado entre ambos:
I realizando, por meio de terceiros, o objeto do
contrato principal, de forma a lhe dar continuidade e o concluir, sob a sua
integral responsabilidade; ou
II pagando os prejuízos causados pela inadimplência
do tomador.
7.2. O pagamento da indenização, ou o início
do cumprimento da obrigação, deverá ocorrer no prazo máximo
de trinta dias, contados a partir da data de entrega de todos os documentos
relacionados pela seguradora como necessários à caracterização
e à regulação do sinistro.
8. Sub-Rogação
Paga a indenização ou iniciado o cumprimento
das obrigações inadimplidas pelo tomador, a seguradora sub-rogar-se-á
nos direitos do segurado contra o tomador, ou contra terceiros cujos atos ou
fatos tenham dado causa ao sinistro.
9. Isenção de Responsabilidade
9.1. a seguradora ficará isenta de responsabilidade
em relação a esta apólice na ocorrência de uma ou mais das
seguintes hipóteses:
I Casos fortuitos ou de força maior, nos termos
do Código Civil Brasileiro.
II Descumprimento das obrigações do tomador
decorrente de atos ou fatos de responsabilidade do segurado.
III Alteração das obrigações
contratuais garantidas por esta apólice, que tenham sido acordadas entre
segurado e tomador, sem prévia anuência da seguradora.
IV Atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado
ou por seu representante legal.
9.2. Excluem-se, expressamente, da responsabilidade da
seguradora, todas e quaisquer multas que tenham caráter punitivo, salvo
disposição em contrário prevista nas condições especiais.
10. Concorrência de Garantias
No caso de existirem duas ou mais garantias, cobrindo
cada uma delas o objeto deste seguro, a seguradora responderá, proporcionalmente,
com os demais participantes.
11. Extinção da Garantia
A garantia dada por este seguro extinguir-se-á:
I quando o objeto do contrato principal garantido
pela apólice for definitivamente realizado mediante termo ou declaração
assinada pelo segurado ou devolução da apólice;
II quando segurado e seguradora assim o acordarem;
III com o pagamento da indenização;
IV quando do término da vigência previsto
na apólice, salvo se estabelecido em contrário nas condições
especiais ou quando prorrogado por meio de endosso, em caso de alteração
do prazo do contrato principal.
12. Controvérsias
12.1. As controvérsias surgidas na aplicação
destas condições poderão ser resolvidas:
I por arbitragem; ou
II por medida de caráter judicial.
12.2. No caso de arbitragem, deverá constar, na apólice,
a cláusula compromissória.
13. Prescrição
Os prazos prescricionais são aqueles determinados
pela lei.
14. Foro
As questões judiciais entre seguradora e segurado
serão processadas no foro do domicílio deste.
ANEXO II
Complemento das Condições Gerais
Este ANEXO, contendo .(xxx). páginas, faz parte integrante e inseparável
da apólice nº .......................
AS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE nº .......................FICAM
ALTERADAS E/OU ACRESCIDAS NAS RESPECTIVAS CLÁUSULAS E ITENS EXPRESSOS ABAIXO:
6. Expectativa e Caracterização do Sinistro
6.1. Comprovada pelo segurado a inadimplência do
tomador em relação às obrigações cobertas pela presente
apólice, o segurado terá o direito de exigir, da seguradora, a indenização
devida.
6.2. Ao constatar a inadimplência do tomador, o segurado
deverá comunicar à seguradora, por meio de envio de ofício, bem
como cópia garantia.
7. Indenização
7.1. Caracterizado o sinistro, a seguradora indenizará
o segurado, pagando o valor descrito nesta apólice, uma vez que o prejuízo
decorrente da inadimplência do tomador, para efeito deste seguro, é
o valor garantido por esta apólice.
7.2. O pagamento da indenização deverá
ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data de
entrega dos documentos citados no parágrafo 6.2.
9. Isenção de Responsabilidade
O inciso II da Cláusula 9. Isenção de Responsabilidade
fica alterado pelo seguinte:
II Descumprimento das obrigações do tomador
decorrente de atos ilícitos do segurado;
10. Foro
Fica eleito para dirimir as questões oriundas deste
Seguro Garantia o Foro da comarca da capital do Estado do Espírito Santo,
com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
11. Notificações
As notificações e comunicações à
seguradora devem ser efetuadas por meio de ofício dirigido à ..........................................,
encaminhado ao endereço ..........................................................
12. Ratificação
Ratificam-se integralmente as disposições das
Condições Gerais que não tenham sido alteradas pelas presentes
Condições Especiais.
Local, __ de ______ de ____.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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