Paraná
LEI
13.753, DE 27-8-2002
(DO-PR DE 11-9-2002)
ICMS
ALÍQUOTA
Aplicação
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Modifica
a Legislação Tributária do ICMS-PR, relativamente à fixação
da alíquota de 7% para as operações com
alimentos, quando destinados à merenda escolar, nas vendas internas a órgãos
da administração federal, estadual
ou municipal.Acréscimo da alínea a ao inciso III do artigo
14 da Lei 11.580, de 14-11-96 (Informativo 48/96).
Art.
1º Fica acrescida alínea a ao inciso III do artigo
14, da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, com a seguinte redação:
Art. 14
III alíquota de 7% (sete por cento) para as operações
com:
a) alimentos, quando destinados à merenda escolar, nas vendas internas
a órgãos da administração federal, estadual ou municipal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
(Jaime Lerner Governador do Estado; Ingo Henrique Hübert
Secretário de Estado da Fazenda; José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo)
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